regularização de obra construida...

Há 13 anos ·
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Comecei a construir dois apartamentos sobre uma loja com planta aprovada ,da loja e dos apartamentos . Em 1984 iniciei as obras e terminei em 2005, nunca fui visitado pela prefeitura , fui fazendo devagar . Vou lhes contar como construí: 1º Construí as paredes e colunas 1984/85 2º Bati a laje 1991/92 3º Fui morar antes de terminar com tudo provisório - 2001 4º Fiz toda instalação elétrica - 2002 5º Fiz toda instalação Hidráulica - 2004 6º Fiz o reboco e todos os revestimentos da casa - MENOS PINTURA Bom , digo que terminei mas ainda falta muita coisa ,mas está em condições de moradia digna ,pois já moro nela desde 2001. O que desejo saber e como regularizar o imóvel diante da prefeitura ,para depois averbar no cartório. Quero saber o que tenho que pagar e o que já entrou em decadência. Se precisar mais esclarecimentos é só perguntar que respondo ,preciso de uma noção para dar inicio aos procedimentos .

4 Respostas
capadócio
Suspenso
Há 13 anos ·
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Quanta bobagem o sasso diz aos "clientes".

Consultor !
Há 13 anos ·
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Cacheha,

Procure um engenheiro dessa área e a prefeitura.

Em geral, os passos são:

  1. Prefeitura:

a) requerimento próprio endereçado à prefeitura; b) certidão de matrícula e título aquisitivo do imóvel; C) carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); d) cópia do CREA e CCM do responsável técnico pela obra; e) 2 (dois) jogos de plantas de projeto, a serem aprovados; f) Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Imobiliários, abrangendo os 5 últimos exercícios fiscais.

2- Em seguida, é preciso fazer o registro da obra no INSS.

Por lei, todo responsável por uma construção civil particular é obrigado a efetuar matrícula da obra neste órgão, em até 30 dias, a contar do seu início (salvo construções familiares, menores do que 70 metros quadrados, sem utilização de mão-de-obra assalariada e de uso familiar).

A seguir, a documentação necessária:

Declaração e Informação Sobre Obra - DISO (formulário obtido no sítio do INSS - www.inss.gov.br); Alvará de concessão de licença para construção ou projeto aprovado pela Prefeitura; Quando houver mão-de-obra própria, documento de arrecadação comprovando o recolhimento de contribuições sociais previdenciárias e das destinadas a outras entidades e fundos, com vinculação à obra e sua respectiva GFIP; Nota fiscal ou fatura relativa a serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, com vinculação à obra e sua respectiva GFIP, quando houver; Documentos pessoais do proprietário do imóvel (RG, CPF/MF e Comprovante de Residência).

  1. Depois disso, é necessário fazer a averbação da obra na matrícula do imóvel, mediante requerimento próprio ao Cartório de Registro de Imóveis competente, juntando-se, a CND/INSS para a obra (Certidão negativa de débitos de INSS com relação à obra) e o Habite-se, que é o documento expedido pela Prefeitura que atesta o término da obra regularmente aprovada e autoriza a ocupação do imóvel para as finalidades a que se destina.
1 resposta foi removida.
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Há 11 anos
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