Pedido de Reconsideração ou Recurso a Junta de Recursos - Auxílio Doença
Estou em auxílio doença desde janeiro de 2004 por quadro de depressão e doença do pânico. Acabei por ficar no INSS porque fui demitida exatamente na fase de meu tratamento. Em agosto perdi minha mãe e meu quadro agravou-se. Tenho passado por perícias médicas munida de relatório da especialista e não tenho tido problemas, mas, agora houve uma mudança no esquema das perícias médicas, ou seja, passei pela última em 13 de setembro de 2005 e o médico "calculou" minha alta para março de 2006, data esta que o perito deduz que eu esteja bem. Por fim, o que não entendi realmente é como devo proceder em relação ao conteúdo escrito na "Comunicação de Resultado" que diz o seguinte: "...Não concordando com esta decisão, poderá interpor Pedido de Reconsideração/PR, se couber, no prazo de 5 (cinco) dias antes até o máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data acima, ou Recurso a Junta de Recursos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias desta data".
Entendo que, conforme determinado pelo perito, minha incapacidade laborativa encerrar-se-á em 12/03/2006. Caso eu não melhore ou não tenha alta de minha médica, devo interpor o pedido de reconsideração. Para resumir, por favor, gostaria de saber quais os trâmites para proceder com a interposição de pedido de reconsideração ou recurso. Aliás, qual a diferença entre o Pedido de Reconsideração e Recurso? Quanto tempo demora? Os pagamentos dos benefícios são suspensos desde a data do pedido de recurso ou da data do pedido de interposição? Como fica o segurado nessa situação?
Por favor, preciso muito saber os trâmites desta legislação aplicada à Previdência, pois é praticamente impossível acessar o Prev Fone.
Certa da compreensão dos senhores, aguardarei ansiosamente um parecer.
Elisabete de Oliveira.