Acordo na fase recursal (Recurso de Revista)

Há 13 anos ·
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Boa tarde; Tenho um processo trabalhista em que ganhei no 1º e 2º grau. Contudo, a empresa interpos recurso de revista que foi admitido porém retornou a vara de origem pendente de julgamento pelo TST em dezembro de 2010. Assim, pergunto o seguinte: O processo retornará ao TST para julgamento do recurso de revista? É aconselhavel, nesta fase processual a realização de acordo, tendo em vista a demora para julgamento do referido recurso?

OBS: Já houve execução provisória em que o juiz ( de 1º grau) inclusive já homologou os calculos.

Agradeço desde já.

15 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Aguardo respostas!!

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 13 anos ·
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por que voltou do TST sem julgamento, se fora admitido? sem saber isso, não há como opinar.

Por outro lado, na justiça do trabalho, o acordo é viável até em sentenças transitadas em julgado.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Infelizmente não há como verificar essa informação pelo andamento processual na internet, tanto no site do TRT como no site do TST:

TRT:

1 03/12/2010 Processo Retornou De Instância Superior Pendente De Recurso De Revista Em 03/12/2010

2 01/12/2010

Vara do Trabalho Autos fisicos remetidos a VT origem-Ordem Servico TRT 3/10 - RO

2 01/12/2010

Central de Digitalizacao

Autos digitalizados enviados ao TST - RO

2 24/11/2010

Central de Digitalizacao

Remetidos os autos para a Central de Digitalizacao - RO

2 12/11/2010

Diretoria de Recursos

Devolucao do Processo com Carga - RO

2 12/11/2010

Advogado

Autos entregues em carga ao advogado - RO

2 09/11/2010

Diretoria de Recursos

Devolucao do Processo com Carga - RO

2 08/11/2010

Advogado

Autos entregues em carga ao advogado - RO

2 05/11/2010

Diretoria de Recursos

Despacho - Recurso de Revista Admitido(s)"nome da parte" - RO

2 04/11/2010

Assessoria Juridica da Presidencia

Selecionado Despacho para Publicacao - em 05/11/2010 - RO

2 25/10/2010

Diretoria de Recursos

Enviado Dir. Secretaria de Recursos - RO

2 21/10/2010

Assessoria Juridica da Presidencia

Enviado a Assessoria Juridica da Presidencia - RO

2 19/10/2010

Vice-Presidencia Judicial

Conclusos a Vice Presidente Judicial para despacho - RO

2 05/10/2010

Assessoria Juridica da Presidencia

Enviado a Assessoria Juridica da Presidencia - RO

2 24/09/2010

Dir. de Cadastramento Processual

Peticao - Recurso de Revista; petição nº 2290499/10, assunto RECURSO DE REVISTA, enviada a Diretoria de Recursos - RO

2 24/09/2010

Dir. de Cadastramento Processual

Peticao - Recurso de Revista; petição nº 61433/10, assunto RECURSO DE REVISTA, enviada a Diretoria de Recursos - RO

2 16/09/2010

Diretoria de Recursos

Publicado Acordao/Decisao - RO (Doc. com Ass. Digital)

2 13/09/2010

Setima Turma

Selecionado Acordao/Decisao para Publicacao - em 16/09/2010 - RO

2 03/09/2010

Setima Turma

Enviado a Secretaria para Publicacao do Acordao - RO

2 02/09/2010

Gab. Dr. Marcelo Lamego Pertence

Enviado Gab. Relator Redacao Acordao - RO

2 02/09/2010

Setima Turma

Julg:Negou Provimento a Ambos - RO

2 02/09/2010

Setima Turma

Em Pauta Aguardando Julgamento - RO

2 27/08/2010

Setima Turma

Selecionado Processo para Pauta - em 02/09/2010 - RO

2 23/08/2010

Setima Turma

Env. a Secretaria para Inclusao em Pauta - RO

2 23/08/2010

Gab. Dra. Alice Monteiro de Barros

Enviado ao Juiz Revisor - RO

2 26/07/2010

Gab. Dr. Marcelo Lamego Pertence

Distribuicao Original - RO

2 28/06/2010

Subsecretaria de Distribuicao

Enviado a Distribuicao - RO

2 28/06/2010

Dir. de Cadastramento Processual

Autuado o processo - RO

TST:

Andamento do processo

27/04/2011

Movimentação: Instrumento de Mandato Petição: 661730/2011

26/04/2011

Movimentação:Instrumento de Mandato Petição: 661577/2011

02/02/2011

Movimentação:

Concluso ao Relator Local : Gabinete do Ministro José Roberto Freire Pimenta

02/02/2011

Movimentação:

Distribuído ordinariamente ao Exmº Ministro JRP - T2 em 02/02/2011

05/01/2011

Movimentação:

Autuado

10/12/2010

Movimentação:

Remetidos os autos para a CCADP para autuar e distribuir

Local :

Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos

10/12/2010

Movimentação:

Processo eletrônico iniciado

03/12/2010

Movimentação:

Remetidos os autos à CPE para identificação de peças Local : Coordenadoria de Processos Eletrônicos

02/12/2010

Movimentação:

Andamento inicial Local : Coordenadoria de Cadastramento Processual

02/12/2010 Movimentação:

Cadastro pré-autuação

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ao que parece, os autos foram digitalizados no TST e remetidos para a vara de origem. Aguardo respostas.

Amauri_Alves
Há 13 anos ·
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Ray Bicalho,

Eu ia dizer isso: aqui em São Paulo, os autos sobem digitalizados ao TST e os autos físicos descem à Vara de origem.

Quanto a possibilidade de acordo, é sempre viável e a maneira menos onerosa.

Em que pese haver o trânsito em julgado (o que não é o caso, haja vista a existência de RR pendente de julgamento), isso não significa o fim do processo, mesmo porque há diversos recursos que podem ser manejados na fase executória da sentença.

As possibilidades de mudança da sentença e acórdão de TRT no TST são um tanto remotas, o que pode ensejar numa possibilidade de acordo mais facilitada.

Ocorre que quando há decisão nos autos, o acordo não já mais envolve tão somente as partes, mas também a União (IR e INSS) dependendo do valor.

Quanto a execução provisória, essa somente prossegue até a penhora, podendo haver liberação do valor incontroverso, ou seja, sobre o valor que a Reclamada admite ser devido, havendo.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Agradeço!! E se por acaso o meu advogado não achar viável o acordo, mas ainda assim eu achar a melhor solução, posso comunicar tal fato a vara do trabalho em que meu processo tramita?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Aguardo respostas.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 13 anos ·
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em princípio, basta dizer a seu advogado que aceita o acordo. Ele deve acatar sua decisão. Caso se recuse, pode destituí-lo e nomear outro. Nas fases recursais, a parte propriamente não aparece nem tem oportunidade de falar (sendo representada pelo advogado). Na fase final, após voltar à VT de origem, fica mais fácil o reclamante se manifestar (no balcão da secretaria ou, quem sabe, com um assessor ou com o próprio juiz - para falar com estes últimos, tem que pedir). Sub censura.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Agradeço! Somente uma última dúvida, qdo os autos retornarem a VT de origem, volta a "desnecessidade" de constituir advogado? Isso é possível?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Aguardo respostas!

Amauri_Alves
Há 13 anos ·
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Ray Bicalho,

Qual a sua intenção? Seja claro e objetivo!

Pare de fazer perguntas tendenciosas e seja direto.

O que você quer?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Percebo que o meu advogado possa estar me enrolando. Antes do processo ser remetido ao TST, tinha a possibilidade de acordo, já que a diferença do valor que a empresa apresentou e o valor que o advogado apresentou era bem pequena. Todavia, como ele ( advogado) receberia menos se fosse feito o acordo, optamos ( por orientação dele, pois não sabia do valor que foi proposto pela empresa)em não fazer conciliação. Por este motivo questiono se nessa fase seria viavel um acordo, pois fui a secretaria da vara onde tamita o processo e verifiquei os valores.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Percebo que o meu advogado possa estar me enrolando. Antes do processo ser remetido ao TST, tinha a possibilidade de acordo, já que a diferença do valor que a empresa apresentou e o valor que o advogado apresentou era bem pequena. Todavia, como ele ( advogado) receberia menos se fosse feito o acordo, optamos ( por orientação dele, pois não sabia do valor que foi proposto pela empresa)em não fazer conciliação. Por este motivo questiono se nessa fase seria viavel um acordo, pois fui a secretaria da vara onde tamita o processo e verifiquei os valores.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 13 anos ·
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1) o advogado pode ser destituido (por falta de confiança nele) a qualquer momento, sendo apenas exigido que comprove haver-lhe pago os honorários devidos (contratuais e de sucumbência). 2) Na justiça trabalhista, o acordo pode ser firmado até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão judicial (depois que voltar do TST, por exemplo).

Sayuri Matsuo
Advertido
Há 12 anos ·
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ideal é trocar de [url=http://www.felsberg.com.br/]assessoria jurídica[/url]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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