Cláusula abusiva em contrato de compra e venda imóvel
Olá,
Assinei um contrato de compra e venda de um imóvel intermediado por uma imobiliária. Neste contrato ficou acordado em eu dar um sinal e o restante seria quitado através de um financiamento pela Caixa Econômica Federal + FGTS.
Porém, no contrato havia uma cláusula dando um prazo de 60 dias para que eu quitasse o saldo devedor através do financiamento, e expirado este prazo seria cobrado multa de 2% mais juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor.
O corretor que fez o contrato informou que o prazo era suficiente.
Porém, devido a burocracia da CEF e também atrasos devido a greve dos bancários o financiamento demorou 120 dias para sair.
Agora, eles querem me cobrar uma multa pelo atraso, porém, eu não tive culpa nenhuma pelo atraso e um dia depois da assinatura do contrato já tinha entregue todos os meus documentos e pago a taxa de avaliação do imóvel. A partir dai, eu não tive como evitar os atrasos ocorridos.
A questão é, seria legal a cobrança desta multa?
O artigo 393 do Código Civil diz: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Sera que consigo anular a clausula com este artigo?