Respostas

11

  • 0
    J

    Julianna Caroline Quinta, 25 de outubro de 2012, 11h47min

    Não faz diferença.
    Na hora de abrir inventário basta informar o erro e anexar documento dela onde conste a filiação pra comprovar.
    Mas por que seu irmão fez isso?
    Tbm pode pedir a correção do cartório onde foi lavrado, basta apresentar a documentação dela e retirá-la da lista de filhos.

  • 0
    ?

    Fabiana Drews Aguiar Quinta, 25 de outubro de 2012, 11h55min

    Ele não morava conosco, e uma tia morou por muito tempo como se fosse irmã, na hora de fazer a certidão de óbito (no calor da emoção, e de umas cervejas) ele colocou o primeiro nome dela (como os nossos, somente o 1º nome) tenho a certidão de nascimento dela com o nome de outros pais, mas na realidade podia ser qualquer outra Maria, pois está só o primeiro nome de todos nós, na certidão. Mas é só ele ir cartório e pedir para retificar?Ou precisa de advogado e ir para o juirz??

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 25 de outubro de 2012, 13h34min Editado

    FABIANA

    Ajuize AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado no forum estadual da cidade onde lavrado a certidão de óbito. As provas domentais que você se referiu deverão ser apresentadas logo na propositura da ação. Logo após a manifestação do promotor, o juiz decidirá e determinará que o cartório de registro civil corrija o equívoco, bem como expeça 2a. via da referida certidão.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    R

    Rebecca Gama Quarta, 11 de novembro de 2015, 22h43min

    Estou vivendo a mesma situação , porém fui criada como filha pelo seguro sou declarada como filha ... mais o ,ais velho na ganância este foi no cartório pegou 2 via de minha certidão e foi no cartório alterar ... sendo q o seguro vai pagar agora é acredito q ele ñqueira dividir . Antes de morrer minha mãe estava dando entrada na adoção. E a Adv sumiu com carta feita de próprio punho.

  • 0
    L

    Luciana Sales Do Nascimento Quarta, 16 de dezembro de 2015, 21h13min

    meu pai declarou no atestado de obito da minha mãe que ela deixou bens, mas na verdade não há bens em seu nome, como eu faço para alterar o atestado de obito? estão pedindo inventário por conta de um processo de precatorios do governo do estado e não há bens para inventariar

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 17 de dezembro de 2015, 9h42min

    LUCIANA

    Se realmente for necessário excluir a informação sobre a existência de bens constante no registro de óbito será necessário ingressar com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    Roberto Manzo Nubile

    Roberto Manzo Nubile Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 18h35min

    Enfrento o mesmo problema que o autor do topico, MEU IRMÃO DECLAROU UMA PESSOA QUE NÃO É FILHA no atestado de óbito do meu pai. Ao fazer o inventario, o cartorio informou que devemos abrir um processo de retificação por intermedio de um advogado. Isso é realmente necessário?

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 18h44min Editado

    ROBERTO

    Se o inventário fosse judicial, responderia que deveria aguardar o juiz decidir sobre a necessidade de retificação ou não. Mas se o inventário é extrajudicial, o tabelião não tem poder jurisdicional para dizer se é desnecessário. Devendo ele seguir a determinação da Corregedoria do Tribunal de Justiça que é a de orientar a ingressar com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • -2
    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Sábado, 06 de fevereiro de 2016, 1h35min

    Roberto,

    Resposta precisa do Dr. Herbert. Só acrescento que a Ação de Retificação de Registro Civil, normalmente, é rápida e de baixo custo. Se quiser mais informações, inclusive quanto a orçamento, por favor solicite por email.

    Att.,
    Luciana Zoudine
    [email protected]
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 06 de fevereiro de 2016, 7h37min

    ROBERTO

    Se o inventário fosse judicial, responderia que deveria aguardar o juiz decidir sobre a necessidade de retificação ou não. Mas se o inventário é extrajudicial, o tabelião não tem poder jurisdicional para dizer se é desnecessário. Devendo ele seguir a determinação da Corregedoria do Tribunal de Justiça que é a de orientar a ingressar com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    Robson Martins

    Robson Martins Terça, 13 de dezembro de 2016, 12h11min

    Enfrento o mesmo problema, declarei um irmão no atestado de óbito de meu pai sem saber que ele não estava registrado no nome dele, alguém sabe me dizer o custo de uma ação de retificação?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.