Meu marido teve um filho com uma mulher com quem saiu algumas poucas vezes, sem nunca terem tido nenhum tipo de relacionamento. Nós começamos a namorar e meses depois ela apareceu dizendo que estava grávida. Meu marido disse que faria o teste de DNA e que se comprovado a paternidade, reconheceria a criança numa boa. O teste de DNA ficou pronto no final de abril e a partir daí, a novela... Meu marido ficou 3 meses sem poder andar, por conta de uma cirurgia no joelho que fez no início de maio, e sempre quando ele entrava em contato com a garota para poder ir ver o bebê, ela arranjava desculpas. Em um dia já tinha compromisso, no outro ia ao cemitério, no outro não estava em casa e assim foi até que meu marido recebeu uma notificação da justiça para a audiência de regulamentação da pensão em setembro. Desde abril, ele estava pagando um valor, mas ela alegou que ele havia pago apenas dois meses. Ele ficou doido, pois tinha os comprovantes de depósito, e em uma discussão, a doida proibiu meu marido de ver a criança. Bom, ela já não tinha deixado ele ver a criança mesmo. Enfim, no dia da audiência a maluca fez barraco e até o juiz a chamou de intransigente quando ela recusou o plano de saúde que meu marido ofereceu pagar para o filho. Ela disse que não queria o plano de saúde, que queria o valor total em dinheiro... Quando o juiz perguntou sobre a guarda, a doida disse que o bebê estava com ela e que permaneceria desse jeito. Meu marido disse ao juiz que foi proibido de ver o filho e foi então orientado (pelo próprio juiz) a entrar com um pedido de regulamentação de visitas. Sabem o que a louca disse, na frente do juiz? Que meu marido não iria pôr os olhos no menino, com ou sem determinação judicial... Bom, a liminar saiu na semana passada, em que o juiz determinou que meu marido pode pegar o filho todos os domingos, às 13h, e devolvê-lo às 18h. Hoje, no horário certo, quando chegamos na casa dela p/ pegar o bebê, descobrimos que ela não vai acatar a liminar. Ela disse que vai entrar com recurso e vai proibi-lo de pegar a criança. Disse que se ele quiser, ele pode ir na casa dela, mas que não vai deixar meu marido levar o menino. E que se ele levar a criança, ela irá junto.

Gostaria de saber se ela tem chance de realmente proibir meu marido de pegar o filho, e fazer com que ele só veja a criança na presença dela, lembrando que o juiz determinou que ele pegue o filho às 13h e o devolva às 18h. A criança já está com 1 ano e 6 meses e está na creche.

Obrigada.

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 26 de abril de 2015, 9h11min

    e cada sandice que as pessoas falam sem conhecimento, se acham Deus so pq sao maes, minhas queridas eu tenho uma novidade pra voces a lei mudou a muito tempo.. nao existe idade minima pra crianca ter convivencia com o pai ou seus familiares, o que existe e o bom senso. obvio que uma crianca de 1 mes nao pode pernoitar com o pai, mais isso se a crianca e alimentada com leite materno... mais o pai ja consegue a guarda compartilhada nos primeiros dia de vida da crianca...

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    ricardo Segunda, 09 de novembro de 2015, 2h15min

    Bom dia! Estou acompanhando a situação citada acima, pois, estou passando por uma situação similar, porém, eu ainda não me divorciei no papel, estamos no tramite, porém, mesmo casados no papel, a mãe do meu filho que tem 2 anos, proibe de eu ver meu filho, diz que tenho q dar a pensão pra ver meu filho. No meu ver, infelizmente, ela ta fazendo moeda de troca com ele. Não sei mas o que eu faço, meu filho é td pra mim, e ela faz de td pra arrumar briga e motivos de eu não ve-lo, isso é mto triste, mas quem vai sofrer nessa história, é o meu filho.
    Peço a Deus que toque no coração dela, e pense no nosso filho, e não arrumar briga conosco.

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    Rafael F Solano Segunda, 09 de novembro de 2015, 11h04min

    É condenável ela fazer moeda de troca.

    Vc colabora, não é, com o sustento de seu filho, certo? Vc se preocupa se ele tem o que comer, se passa necessidade, não é mesmo? Pois se não fosse assim, seria muito mais vergonhoso não se importar com o bem estar de um filho a que VC NÃO SUSTENTA mas a quem usa para se divertir, como se ele fosse uma bola qualquer para um futebolzinho quando não estiver fazendo nada, só para se distrair.

    Se vc cumpre com seu dever moral, seu papel de homem que faz um filho e o sustenta, vc pode recorrer a justiça..

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    Desconhecido Segunda, 09 de novembro de 2015, 15h24min

    Filho não é onibus que so anda se pagar a passagem, sendo assim caso não tenha regulamentado as visitas entre com o pedido de visitas e pernoites. peça em liminar. mesmo se voce não desse um centavo para a criança ainda sim existe o direito de visitação, até pq esse é um direito da criança.

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    Paulo André Segunda, 23 de novembro de 2015, 15h59min

    Pois é, tenho um caso igualzinho na praia grande, e mesmo com concurso policiala mãe não deixou o pai ver o filho, fui com POLICIA QUE ME DISSE QUE AQUELA ORDEM DO JUIZ NÃO VALI NADA. pois bem hoje 23/11/2015 já estou preparando novo pedido para o juiz da 2ª vara da praia grande, pedindo não só o apoio policial mas também o apoio judicial, com com oficial de justiça, pois ele pode entrar na residencia e pegar a criança a força ou levar os dois mãe e filho para a delegacia, onde o delegado vai resolver, já conversei com ele no sábado, e sim você deveria ter feito o BO de desobediência, art.330 do Código Penal, pena de detenção de 15 dias a seis meses, é pouco mas começa ai, já vai ter um mancha na sua vida e dai por diante não vai mais ser primaria. Peça ao juiz busca e apreensão de menor com arrombamento se necessário então a PM entra em sena e leva todo mundo para a delegacia, já digo que a autoridade policial não vai, só se pedir ao juiz e ele determinar é o que eu vou fazer agora e protocolar amanhã junto com o BO do Delegado e dos PM. pedindo a reversão da guarda, o cancelamento da pensão, e o pedido de pensão em favor do meu cliente. e explicar ao juiz que ela disse que aquele mandado não vale nada, acredito que ele vai ficar muito contente!!!! tanto ela como os PM disseram isso vai ter sindicância.

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    FJ-.- Brasil Segunda, 23 de novembro de 2015, 16h42min

    juiz nenhum vai colocar a criança em situação de constrangimento e ainda mais com policial arrombando a porta...isso não existe,,, O caminho correto para fazer o direito ser respeitado, é juntar a sentença do processo de visitas, anexar BO por desobediência judicial e para fortalecer a ação o ideal é apresentar no mínimo duas testemunhas que o sujeito foi buscar a criança e mãe recusou a entregar. Entrar com pedido de medida cautelar solicitando a busca e apreensão do menor com auxilio do oficial de justiça, de preferencia que seja na saída da escola. assim vai evitar ter o conflito direto com a mãe e de força policial. Deixa que o MP tome as providencias necessárias em relação a mãe da criança.

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    Altair Sábado, 28 de novembro de 2015, 14h29min

    Isso alem de uma vergonha não vai dar em nada , a demora é muita , a justiça do Brasil protege a MÃE , o pai pode gastar oq for e pular para onde quiser , a mãe só abre a boca e os juizes já dão tudo que eles querem e crucifica o pai. Vamos nos contentar com isso e pronto , eu acho estes bate papo uma perca de tempo pq todos já sabemos que o pai é sempre o condenado só vamos no forum para saber a sentença , ninguém olha a criança , e bonito falar em alienação parental , direitos das crianças , mas ninguém esta nem ai para os pequeninos , imagina a mãe proíbe o pai de ver o filho o pai abre um processo para resolver vai no minimo 3 anos digo pq o meu vai fazer 03 anos e nada ainda , aconselho os pais colocam na cabeça que nos somos perdedores na justiça e faz oq a mãe manda paga sua pensão em dia pq para isso os juizes resolvem em horas , quando fala em dinheiro tudo é rapido mas quando fala em sentimento da criança ai vemos quanto demora.............Boa sorte para vcs.............

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    Andressa Bassi Araujo Araujo

    Andressa Bassi Araujo Araujo Sexta, 01 de julho de 2016, 13h14min

    OLá boa tarde!! gostaria de uma informação: Eu fui agredida, fui enforcada, pela mulher do meu ex marido, ma hora da entrega da crianca, de 2 anos, o filho dela que estava no carro, pedia pela amor de Deus para parar aquela briga, o meu menino tava dormindo no carro, e eu estava somente conversando com meu ex marido sobre nosso filho, quando d erepente a, a mulher dele me sai do carro e comeca a falar que não sou uma boa mãe, pois meu filho estava com dor, e ele stava me tratamento , que ele estava com intestino preso, e eu falei p ela que estava na frente d aminha casa , e nçao poderia tomar aquela atitude, quando entao ela voa em cima d emim , meu ex marido me defendeu. Mesmo assim aind adeixei , qiue o meu filho fpsse viajar com o pai, apesas destes problemas, e combinei o horario com ele da entrega da crianca, mas ele veio muito depois do combinado, pois em mensagens de sms que eu escrevi p ela perguntando s estavam vindo disse que iam vir depois das de\z , ela neh escreveu, pois ela nao me deixa conversar com ele, e disse que quem sempre manda nele e horario é ela , para eu ficar quieta e me ferra, tenho essas mensagens no meu cel, depois da agressao ainda, ela ou alguem, que conhece ela, me ameacou em facebook falso em imbox , que iria tirar meu filho d emim, e que a familia dele paravenizou o que fizeram comigo, e que deram altas risadas, que eu ainda era uma pessoa a,marga, sem coracao, que nao sou uma boa mae, e entao fui a defensoria de Ribeirao Preto r pedi regulamentacao d evisita, eu apesar d enao confiar nela pedi para uma visita supervisionada, que nao queria que dormisse fora, será que estou errada qdo a pedi , isso pois nao confio nela, s eem qquer briga ela fazer algo contra meu filho, e outra fiz b,mo tambem da agressao, e tenho ate o video dela me enforcando, , eu tenho uma audiencia no forum dia 5 de julho, e eu proibi de pegar ma snao de ver,,,e ficou 3 semnas sem ver o menino, nao liga p saber dele e nem nada, so domingo passado que ligou p pegar e nao deixei , ate p regulamentar isso, e com tudo isso ele quer pedir guarda compartilhada, se eu nao quero convivencia com essa mulher pois ela e agressiva, o que sera feito...

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de julho de 2016, 13h32min

    Vc devia ter registrado queixa pela agressão, ainda pode, vc tem 6 meses para isso, o ideal é que tivesse sido na hora pois poderia ter feito exame de corpo de delito, se tem testemunhas ao menos, tente o BO e contrate advogado para processa-la. Com isso vc irá formar o quadro de uma pessoa desequilibrada para lidar com crianças.

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de julho de 2016, 13h34min

    Sem nada que represente algum risco a criança, nada impedirá que algum juiz conceda a guarda compartilhada ao pai, pois é direito da criança que o pai participe com igualdade com a mãe, nas decisões a cerca de tudo em sua vida. E se for pedido tmb a alternância de lar, nada impedirá a concessão do pedido se o ambiente em que a criança irá viver não representar a ela qualquer risco.

    A agressão da mulher foi contra vc, e não contra a criança, assim, sem ter levantado o quadro em que pudesse suscitar duvidas quando a estabilidade emocional da atual esposa do pai da criança, nada se pode fazer.

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