DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR TEMPORÁRIO. DECÊNIO LEGAL CUMPRIDO. ESTABILIDADE.

O militar temporário que completa dez anos de serviço prestado ao Exército Brasileiro tem direito à estabilidade no cargo, nos termos do art. 50, IV, da Lei n. 6.880/1980. Precedentes citados: AgRg no AREsp 62.128-RN, DJe 25/4/2012; AgRg no REsp 1.116.097-RJ, DJe 27/2/2012. REsp 1.261.629-PE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/10/2012.

Respostas

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    Representando Segunda, 11 de março de 2013, 1h33min

    O praça temporária não concursada pode adquirir a estabilidade por eficiência prosfissional confiança do comando no cumprimento dos serviços voluntarios?.

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    jlrh Segunda, 11 de março de 2013, 10h27min

    Senhores, prestem atenção, estão misturando tudo...o caso em pauta trata sobre militares temporários, e nesse grupo existem tanto oficiais temporários quanto sargentos temporários, e para cada um, militar de carreira e temporário, existem leis e decretos que regulam cada caso.

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 11 de março de 2013, 18h58min

    Via de regra, afirmo, praça temporário seja qual for o motivo atingiu 10 anos de serviço, adquiriu estabilidade. Oficial temporário seja qual for o motivo adquiriu 10 anos de serviço NÃO ADQUIRE ESTABILIDADE.

    Atenciosamente,

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]
    OAB/RJ-122.857

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    jlrh Segunda, 11 de março de 2013, 19h04min

    Desculpe Adv. AntonioGomes, mas não é o que diz a LSM a RLSM e o E/1.

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    jlrh Segunda, 11 de março de 2013, 22h03min

    Um ótimo link para sanar essa situação: http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php?option=com_content&view=article&id=360&Itemid=199 ;

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 11 de março de 2013, 23h38min

    Quem sabe faz acontecer.

    Fui.

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    Representando Terça, 12 de março de 2013, 1h18min

    Por fazer acontecer foi possível que a remuneração de um Capitão passase a ser de General de Brigada?.

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    Rafael sa Segunda, 22 de abril de 2013, 19h13min

    Boa noite.sou novo por aqui e tenho uma duvida. A Aeronáutica é a única que possui oficiais temporários concursados, inclusive com todas as etapas do concurso do oficial de carreira.segundo lei complementar 97/1999 cada forca ira dispor sobre:
    "Cabe, portanto, a cada Força planejar a carreira dos integrantes dos seus quadros e estabelecer os requisitos necessários às promoções e à aquisição de estabilidade."

    Minha duvida,poderia portanto a aeronáutica definir critério de tempo para que estes oficiais temporários tornem-se estáveis correto ?

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    EZEQUIEL EX SGT TEMP [email protected] Terça, 17 de setembro de 2013, 7h49min

    ollá doutor jlrh, me tire uma dúvida, sim concordo o militar será licenciado ou reformado dependendo o caso, o meu caso eu ganhei um incapaz temporariamente para o exercito em grau de recurso isso lá em 2004, após minha baixa ou seja mesmo entrando com recurso na ativa eles me licenciaram ou seja se fosse pena de morte, eles me matariam antes do meu recurso acontece, tudo bem não vem ao caso isso. O que pergunto é hoje 2013 ganhei o processo e voltei a força apos 9 anos, para fins de tratamento, porém o desembargador foi bem claro para pagarem o soldos atrasados desde da indevida baixa ate o advento, pergunto esses atrasados me darão direito a estabilidade sendo que computados serão 16 anos outra como sai com um lesão. E outra fui reprovado em concurso público por atestado medico.Olha o que diz o art 139 do estatuto...... o que me enquadra coloquei em ( ).
    CAPÍTULO IV
    Do Tempo de Serviço

    Art. 139. ( O tempo que o militar passou ou vier a passar afastado do exercício de suas funções, em conseqüência )de ferimentos recebidos em acidente quando em serviço, combate, na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem, ou ( de moléstia adquirida no exercício de qualquer função militar, será computado como se o tivesse passado no exercício efetivo daquelas funções ). O que me diz doutor tenho ou não direito a estabilidade e o incapaz como fui reintegrado o incapaz lá de 2004 não faz valer? e pelo danos materiais que fui prejudicado hoje era pra esta estabilizado no concurso que passei....onde vejo o requerimento pra averbação de tempo de serviço. grato e fique com DEUS.

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    msgt Quarta, 30 de outubro de 2013, 22h39min

    Sou sgt tmpr de 1996 fui julgado incapaz C irrecuperavel para o servico do exercitoe estou aguardando processo de reforma.

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    msgt Quarta, 30 de outubro de 2013, 22h46min

    Sou sgt tmpr de 1996 fui reintegrado por motivos de saude e meu adv que tb eh militar diz que tenho direito a estabilidade.18 anos de servico,e incapaz C Irrecuperavel para o servico do exercito.Estou a mais de dois anos na condicao de agregado.

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 30 de outubro de 2013, 23h10min

    Se o Advogado dos autos afirmou, é isso ai.

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    APARTHEID Quarta, 13 de novembro de 2013, 12h07min

    Os militares, digam-se os temporários, oficiais e praças, que estavam no serviço ativo em 05out88 com 10 anos de serviços e ficaram excluídos do direito do artigo 19 dos adct/cf88 por motivo da fraude da inclusão da palavra "civis", ocorrida na gráfica do senado federal, inclusive, contrariando o artigo 5º que prevê a isonomia e o artigo 19 item iii que prevê que é proibido à união criar diferenças entre brasileiros e preferências entre si é crime de apartheid, sem questionar a estabilidade prevista para os praças do artigo 50 item iv da lei 6880/80 e a vitaliciedade de qualquer oficial prevista no artigo 50 item i da lei 6880/80.

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    sd ramos Quinta, 14 de novembro de 2013, 11h46min

    Existem concursos na marinha que ao ingressar o militar fica sujeito a aprovaçao de outro concunso interno para conseguir a estabilidade ,mas com a lei citada acima poderia mudar algo pelo fato de muitos militares concursados serem manados embora por nao passar em outro concurso apos 7 anos de serviço mesmo sendo concursados ?

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