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    Julianna Caroline Quinta, 20 de dezembro de 2012, 16h55min

    Renato

    Nao disse nada diferente do que diz o artigo sugerido por vc.
    O texto explica exatamente o que eu venho lhe falando.
    Cônjuge é herdeiro de bens particulares junto com os filhos do morto e meeiro nos bens comuns.
    onde foi que eu escrevi diferente?
    O SEU caso é casamento com comunhão universal, neste caso ela não é herdeira, pois é meeira de tudo incluindo bens particulares.
    Não sei porque vc não entendeu ainda.

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    Gilmar

    Gilmar Sexta, 21 de agosto de 2015, 16h38min

    Cara Juliana, não conheço esse processo é nem sou Advogado da parte que questiona, mas seja mais acometida com o que fala dos outros, principalmente quando se trata de apontar defeitos, isso vai lhe fazer bem, pelas suas palavras e observações quanto ao colega Advogado, com certeza você não pertence à classe...

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    Rafael Mincato Quinta, 31 de março de 2016, 22h54min

    Boa noite Srs. podem tirar uma dúvida sobre este assunto?
    A situação é a seguinte:
    Meu pai que era casado com comunhão universal de bens desde +-1970, faleceu ano passado deixando um grande patrimônio. Para economizar, minha mãe e irmã escolheram uma prima como advogada, sem me consultar.
    Bom, essa prima, que parece estar do lado de minha mãe e irmã, está fazendo um testamento extra judicial.
    Ela informou que os bens móveis devem ser divididos em 66,66% para minha mãe, 16,66% para minha irmã e 16,66% para minha pessoa. Estes bens,que foram transferidos antes do falecimento, já estão sendo vendidos e a separados nesta proporção
    Pergunto: Isto está correto? Pelo que entendi, os 66,66% só valem para união estável, e não casamento...
    Agradeço muito se alguém souber informar se tenho que contestar ou não.

    Obrigado

    Rafael Mincato

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    Rafael F Solano Sábado, 02 de abril de 2016, 0h46min

    " Estes bens,que foram transferidos antes do falecimento, já estão sendo vendidos e a separados nesta proporção "

    Como foram transferidos antes do falecimento? Seu pai os vendeu antes de morrer? Se afirmativo, então não pode ser objeto de inventário

    E nem há como vender em partes de 16% o que sequer está em nome dos herdeiros.

    Vc sendo maior de 18 pode contratar seu advogado para acompanhar este inventário, com toda a certeza que precisa!!!!

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    Michael Richard Sabóia

    Michael Richard Sabóia Quinta, 28 de abril de 2016, 10h36min

    Dr: queria saber se haver uma meeira,e o falecido ñ ter deixado filhos, a mãe do falecido tem direito a herança, caso ele ñ tenha deixado testamento ?

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    Rafael F Solano Quinta, 28 de abril de 2016, 13h10min

    Testamento só pode conceder doação (a qualquer pessoa) até o limite da parte disponivel, portanto, havendo testamento ou não, se o falecido não deixou filhos mas deixou genitor vivo, este é seu natural herdeiro.

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