Esse ano completo 48 anos. Tenho 32 anos trabalhados, sendo 10 deste foi em uma empresa que acredito que se enquadra em trabalho especial (transportava cal, cimento, agrotóxico, fertilizantes, venenos, e peso). Bem, caso o INSS reconheça esse período como especial e eu complete os 35 anos, já poderia me aposentar?

Respostas

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    Barão de Ramalho Segunda, 07 de janeiro de 2013, 23h43min

    Guilherme S Andrade Existe tempo e idade minima para se aposentar mesmo tendo o tempo de trabalho ou seja 35 anos devera trabalhar ate completar 53 anos que é a idade minima atual . Caso pare de trabalhar deixara de ser segurado do INSS então aos 48 anos não terá direito de aposentadoria nem por tempo de serviço que faltam 3 anos ainda e caso entre a nova lei do 95/85 ira se aposentar com 60 anos de idade homem 30 anos para mulher com 55 anos no que dará o fator 55+30=85 anos entendeu portanto não pare de trabalhar agora. senão entrara bem.

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    Giuliano T Segunda, 07 de janeiro de 2013, 23h45min

    Claro, pois, os 10 anos enquadráveis (se realmente for enquadrado pelo INSS) se transformariam EM REGRA em 14 anos, completando o mínimo necessário para Aposentadoria por Tempo de Contribuição (35 anos de tempo de contribuição)

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    Giuliano T Segunda, 07 de janeiro de 2013, 23h46min

    A Idade mínima de 53 anos para Homem só exigida para aposentadoria por tempo de contribuição PROPORCIONAL e não para NORMAL (35 anos completos).

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