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    Desconhecido Quinta, 05 de maio de 2016, 12h10min

    LEIA A CLT E VC VAI DESCOBRIR QUEM TEM DIREITO, E AVÔ DA ESPOSA NÃO DA DIREITO AO ESPOSO TER ABONADA A FALTA TERIA DIREITO SE O AVÔ DA ESPOSA FOR SEU DEPENDENTE CONSTATANTE NA DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES E OU NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, O AVÔ DE SUA ESPOSA SE ENQUADRAVA NESSA HIPÓTESE.

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    Dayse Terça, 24 de maio de 2016, 17h24min

    Olá. Não encontro na CLT a informação de que o falecimento após o horário de expediente inicia a contagem no dia seguinte. É possível encontrar ou trata-se de uma interpretação?

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    Rafael F Solano Terça, 24 de maio de 2016, 17h34min

    Se vc trabalhou o dia de serviço, e seu parente faleceu depois deste horário, não há como abonar uma ausência que não aconteceu visto que naquele dia vc compareceu ao serviço, certo?? Por isso que a abonação da ausência começa no dia seguinte. Questão de bom senso

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    Befe Veiga

    Befe Veiga Terça, 07 de junho de 2016, 9h53min

    Avó da minha esposa faleceu, o atestado vale pra mim também?

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    Rafael F Solano Terça, 07 de junho de 2016, 11h32min

    A morta vivia com vc, era tutelada por vc?? Se não era, não lave, nem sua parenta ela era.

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    Hellen Guimarães

    Hellen Guimarães Terça, 14 de junho de 2016, 15h47min

    A avó do meu esposo morreu.
    eu tenho direito a algum dia, ou algum abono, do dia referente a funeral e enterro?

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    Rafael F Solano Terça, 14 de junho de 2016, 18h10min

    Claro que não!!! Por acaso vc era quem cuidava dela, seu marido a levou para morar com vcs e assumiram a curetala da idosa que era enferma?? Se não foi assim, esqueça!! Nem de seu sangue ela é, a CLT não lhe concede abonação de ausência

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    Murilo Piovezan

    Murilo Piovezan Sábado, 09 de julho de 2016, 7h11min

    Se a mãe do trabalhador falecer e ele não quiser gozar do seu direito,alegando que ela já vinha doente e que prefere trabalhar para esparecer. A empresa deve aceitar ou não,ela é obrigada a dispensar o Funcionário?

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    Rafael F Solano Sábado, 09 de julho de 2016, 19h44min

    Se ele quiser nem precisa dizer que tem mãe, se ela morreu, se ficou doente.....é a vida pessoal dele, ele participa ao empregador o que ele quiser

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    Magno Afonso Amancio

    Magno Afonso Amancio Quarta, 13 de julho de 2016, 11h02min

    Minha jornada de trabalho 12 x 36, das 07 h : 00 min às 19 h : 00 min no trabalho recebi a noticia que minha irmã havia falecido mais eu estava trabalhando, como eu fui liberado para ira ao velório e no dia seguinte ligaram para mim se eu iria trabalhar , Nesta situação qual o meu direito de licença.

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    Desconhecido Quarta, 13 de julho de 2016, 11h19min

    SE FOI DISPENSADO VC TEM DIREITO A ESSE DIA QUE ESTAVA TRABALHANDO E O DIA SEGUINTE.

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    Alessandro Marcio

    Alessandro Marcio Terça, 27 de setembro de 2016, 23h40min

    Boa noite quantos dias o pai tem por direito quando a filha morre

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de setembro de 2016, 11h09min

    Apenas 2 dias

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    Nilson Paula Santos Menezes

    Nilson Paula Santos Menezes Terça, 04 de outubro de 2016, 9h10min

    Meu Pai faleceu, tenho direito á quantos dias de folga?

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    Emilly Alexandra

    Emilly Alexandra Terça, 04 de outubro de 2016, 9h15min

    Morte de sobrinho tenho direito a dois dias?

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    Rafael F Solano Terça, 04 de outubro de 2016, 10h17min

    Não tem

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    Régis Lima

    Régis Lima Quarta, 12 de outubro de 2016, 16h30min

    Sou cobrador de onibus numa empresa daqui de Recife,minha esposa faleceu no sábado,folgo aos domingos,quantos dias tenho de licença?

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    LAERSON SANTOS Sexta, 21 de outubro de 2016, 13h16min

    boa tarde.gostaria de saber; minha mãe faleu na quarta feira as 23:33 hm. eu volto a trabalhar no sábado ou na segunda?

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