Meu pai faleceu deixando minha mãe e eu como herdeiros. Ocorre que ele tem um processo de precatórios correndo e os advogados estão pedindo uma procuração ad judicia dos herdeiros e da minha esposa, sendo que sou casado com comunhão parcial de bens. Se por acaso viermos a receber algum dinheiro, como somos herdeiros, há incomunicabilidade e gostaria de saber porquê a minha esposa tem que assinar uma procuração? nós temos um relacionamento muito ruim e estou pensando inclusive em separar-me dela. Realmente há a necessidade que ela assine essa procuração? não teria que ser apenas eu e minha mãe? Não acho justo, meu pai trabalhou a vida toda dele e não tem sentido pedir a minha esposa casada com comunhão parcial que assine essa procuração. Além disso pediram os documentos dela também. Houve um falecimento na familia dela também ( seu pai faleceu) e não me pediram para assinar nada até hoje e sequer pediram meus documentos para o inventário.

Obrigado

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 11h20min

    Não é bem assim não. Ele terá que contratar um advogado para entrar com uma ação judicial de Suprimento de Consentimento, onde o juiz analisa o critério apresentado pelo cônjuge que entrou com a ação e o que se recusou a assinar, podendo autorizar ou não, a conclusão do negócio. Tudo será analisado. Não é só entrar com a ação e esperar a decisão do juiz, é preciso ter fundamento. Tudo será levado em conta, os prós e contras/vantagens e desvantagens do negócio.

    E ninguém precisa de desculpa para divorciar.

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    A

    Ana Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 0h38min

    Meu sogro faleceu e deixou um sítio como herança, que ficou em comum com a viúve e mais seis irmãos. Cinco deles resolveram vender e assinaram um contrato sem o consentimento de dois dos irmãos.
    Estão vendendo por um preço bem abaixo do mercado, por se tratar de localização turística e querem obrigar o meu marido a ficar com a pior parte, com desbarrancado, buraco, sem energia.
    Pedimos para ficar com um ranchinho que foi construído pelas mãos do meu marido, para não perder muito.
    Hoje ligaram e disseram que eles decidiram que meu marido e meu cunhado tem três opções, ou abrem mão do ranchinho, pois o comprador quer o mesmo, ou então deixam o ranchinho comum a todos os irmãos mesmo eles estando em processo de venda da parte deles, ou ainda devemos dar R$ 20.000,00 pelo lugar.
    Disseram também que se o futuro comprador, pois assinaram a promessa de venda entrar na justiça ele ganha o processo, pois ele pode escolher a parte que ele quiser.
    Em primeiro lugar, esse contrato foi assinado apenas por cinco partes
    Segundo, Não está em contrato que ele pode escolher o que quiser
    Terceiro, meu marido diante da desvalorização do imóvel tem o direito de escolher onde quer ficar? Ou os outros irmãos podem vender o que quiserem e somos obrigados a perder junto com eles.
    Pra entenderem melhor, tem terra, tem represa e tem o ranchinho, além das benfeitorias (casa, energia, barracão), abrimos mão de tudo e pedimos o ranchinho, podemos fazer isso, ou temos que perder tudo e ficar com a pior parte só porque eles são a maioria.
    O que mais me deixa decepcionada não é perder e sim perder para alguém que não é da família, estão vendendo pela metade do valor comercial a melhor parte do sítio e quando decidirmos vender, se um dia fizermos isso, não conseguiremos, pois a parte que querem deixar precisa de muito investimento

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    Desconhecido Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 7h44min

    vcs nao sao obrigado a aceitar, eles nao podem. vender dessa forma, o que eles podem fazer e vender o direito de sucessao deles, nao o bem pq nao ainda nao sao de vcs. ainda e do antigo dono pq acredito que nao tem inventario concluido. assim procure um advogado pra resolver isso.

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    D

    Desconhecido Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 7h46min

    de qualquer o juiz pode embargar o negocio feito, pois vcs podem alegar que eles agiram de ma fe, vendendo pela metade do preco.

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    Ana Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 22h47min

    O inventário está pronto sim, já temos a escritura, mas ela ficou em comum, pois nem todos quiseram na época pagar pelo desmembramento, mas vou amanhã procurar um advogado.
    Obrigada

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    Vera Wanderley

    Vera Wanderley Sábado, 18 de abril de 2015, 20h07min

    Sou casada com comunhão parcial de bens.Meus pais morreram quero vender os imóveis e meu marido não quer assinar.Eu consigo fechar a vends srm a assinatura dele?

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    Rafael F Solano Sábado, 18 de abril de 2015, 22h16min

    Peça suprimento judicial, o juiz assina por seu marido, não se preocupe.

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    Danielle Mendonça

    Danielle Mendonça Quinta, 23 de abril de 2015, 22h32min

    precisa da assinatura do conjuge e precisa tambem das certidoes?

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    Rafael F Solano Quinta, 23 de abril de 2015, 23h28min

    Sim, precisa das certidões, tem de provar que os imóveis estão livres de qualquer ônus.

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    Daniel Felipe

    Daniel Felipe Segunda, 27 de abril de 2015, 19h29min Editado

    sou filho de criação , minha mãe morreu ,e deixou uma casa pra nós, somos 10 herdeiros todos vão assinar, 2 são casados a mulher deles precisa assinar pra vender ? ou pode vender sem elas assinarem ? a casa é contrato de compra e venda é preciso fazer inventário ? tem como vender sem eles assinarem ? ou isso daria problema no futuro ?

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    R

    Rafael F Solano Terça, 28 de abril de 2015, 22h55min

    Sem escritura?????

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    adriana Segunda, 25 de julho de 2016, 16h59min

    Aproveitando a pergunta, gostaria de tirar uma duvida, a casa em que moramos é de usoefrutos do meu pai e dos irmaos,gostaria de saber se minha mae em caso de separaçao teria direito a essa casa? pois eles sao amaziados ha 32 anos.
    obrigada

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    Rafael F Solano Segunda, 25 de julho de 2016, 18h53min

    De modo algum, ela em nada contribuiu para a conquista deste imóvel, portanto, os direitos dela sobre a parte de seu pai é ZERO.

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