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    [email protected] Quarta, 02 de abril de 2014, 18h00min

    rosemeire matos>
    As contribuições a serem pagas - três mês a mês, visto que não podem serem pagas antecipadamente -, deverão ser feitas através de sua situação atual, na qual se formalizou. Se foi como MEI, deverão ser recolhidas nessa situação. Se não ocorreu nenhuma situação, você deverá se inscrever no INSS como segurada facultativa para efetuar tais recolhimentos.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    W

    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sábado, 05 de abril de 2014, 20h16min

    Pode sim Rosemeire, visto que você está regularizada como MEI.
    Abçs.,

    Dr. Walter.

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    A

    ADM-Assessor Previdenciário Domingo, 06 de abril de 2014, 14h47min

    Monique, boa tarde.
    Pode sim pagar os impostos atrasados INSS do MEI, incluso o INSS. Para ter direito ao salário-maternidade, até o nascimento do bebê tem que ter no mínimo 10(dez) contribuições, sendo
    que as anteriores serão computadas.Com relação a situação atual das contribuições, basta entrar no link do MEI na página da receita federal e também solicitar o relatório do CNIS em
    qualquer agência da previdência social. Se necessitar peça ajuda a um contador de sua confiança.
    Felicdds

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    Marcela S.Santiago Domingo, 20 de abril de 2014, 0h41min

    Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida, sou cadastrada como MEI desde 2012, antes disso trabalhei 10 anos de carteira assinada, estou com as contribuições de 2013 e 2014 em atraso e estou quitando aos poucos, pretendo quitar todas até o mês anterior ao nascimento da minha bebê que está previsto para agosto, terei direito ao auxilio maternidade?
    Agradeço desde já.

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    ADM-Assessor Previdenciário Segunda, 21 de abril de 2014, 14h13min

    Marcela, boa tarde.

    Se realmente fizer os citados recolhimentos, terá direito sim ao salário-maternidade.
    Felicdds

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Quarta, 23 de abril de 2014, 8h42min

    rosemeire matos>
    As três contribuições necessárias para satisfazer a carência podem e devem ser da atividade atual, no caso o MEI. Fique tranquila!
    Abçs.,

    Dr. Walter.

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    Maria Aparecida Pereira Sexta, 25 de abril de 2014, 14h48min

    Boa tarde Dr Walter,

    Sou MEI desde 2010, pois ja ocorreram atraso, em alguns meses, estou gestante de 6 meses, por ter atrasado no decorrer deste anos perco o direito? Todas minhas contribuições no momento em dia.

    Obrigada,

    Abraços
    Maria

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    [email protected] Sexta, 25 de abril de 2014, 17h30min

    Srá necessário que você tenha pelo menos 10 (dez) contribuições, que é o período de carência para o salário-maternidade, recolhidas em épocas próprias, isto é, sem atraso.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    RBLFL Terça, 24 de junho de 2014, 8h18min

    Olá, em 2012 fiz o cadastro do mei paguei cinco meses e não paguei mais. Neste ano engravidei e paguei mais cinco atrasadas , ficando as 10 primeiras pagas. Tenho algum direito ou não?

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    RBLFL Terça, 24 de junho de 2014, 12h37min

    Mesmo não realizando mas o pagamento, somente 10 pagas?

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    ADM-Assessor Previdenciário Quarta, 25 de junho de 2014, 17h01min

    Rosemeire boa tarde.

    Peço licença para responder em nome do Dr. Walter.
    Sim, as três contribuições poderão ser através do MEI.

    Felicdds

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    Kátia Nogueira Domingo, 29 de junho de 2014, 21h12min

    Olá Boa noite, Sou cadastrada no Mei desde Agosto de 2011, pagando em dia desde então... Mas a quase 7 meses estava atrasada, mas efetuei os pagamentos todos com a cobrança de juros e multas. Estou grávida de 5 meses e preciso saber se tenho direito ao auxílio maternidade, Mesmo tendo ficado com mensalidades em aberto por algum tempo. Hoje todas estão pagas, Como devo proceder :( Desde já grata pela atenção, fico no aguardo de resposta. Att: Kátia Nogueira

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    ADM-Assessor Previdenciário Terça, 01 de julho de 2014, 8h36min

    Kátia, bom dia.

    Basta aguardar o nascimento de seu bebê e depois agendar pelo fone 135 do INSS, que terá sem problemas direito ao salário maternidade, mesmo que tenha pago com atraso as contribuições pelo MEI.

    Felicidades.,

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    leandra de oliveira Terça, 15 de julho de 2014, 20h22min

    oi sou micro emprendedora dei entrada no inss e eles dizeram que eu nao tenho direito pois foi pago em atraso minhas contribuiçoes !! levei numa advogada ela disse que nao tem jeito isso e verdade eu tenho mais de 20 contrbuiçao por favor me ajuda !!!

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    Vanessa Sousa Quinta, 17 de julho de 2014, 1h03min

    Dr. walter sou MEI desde outubro de 2012 mais só paguei a minha contribuição em dias em julho de 2013 com isso estava grávida minha bb nasceu em novembro quero saber se eu tenho direito ao auxílio maternidade e se ainda posso dar entrada pois já faz 8 meses q tive bb.
    Obrigada pela atenção.

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    Regina Sousa Sexta, 18 de julho de 2014, 13h41min

    Gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade, minha situação é a seguinte já trabalhei de carteira assinada durante três anos e tenho três anos de contribuição para o INSS sai de meu ultimo emprego em fevereiro de 2010 e depois tive mais dois trabalhos temporários em agosto e dezembro também de 2010 e depois não paguei mais INSS ou seja estava a quase quatro anos sem contribuir, agora em junho de 2014 voltei a pagar o INSS na condição de micro empreendedora individual estou gravida e o bebe nascera em março de 2015 neste caso tenho direito a salario maternidade????

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    [email protected] Sexta, 18 de julho de 2014, 15h36min

    Vanessa Souza>
    Se você é MEI desde outubro/2012, recolheu as contribuições atrasadas até julho/2013 e a partir de então pagou regularmente até o nascimento da criança em novembro do referido ano, você tem sim, direito ao salário-maternidade, que deve ser requerido junto ao INSS ou através do fone 135 da Pevidência Social.
    Se for ao INSS leve certidão de nascimento da criança, guias de recolhimento desde outubro 2012 e até novembro/2013, CPF, carteira de identidade e CTPS se tiver, e peça senha especial de atendimento para gestante, a fim de habilitar ao benefício.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    Arfrago Sexta, 18 de julho de 2014, 15h39min

    Regina Souza//
    "agora em junho de 2014 voltei a pagar o INSS,,,"(sobre a competência 05/2014 ?)
    Se o pagamento foi sobre a Competência maio/2014,ao pagar a Competência fevereiro de 2015 estará cumprida(com folga) a Carência de 10 meses de contribuições já que o nenê vai nascer em março/2015.
    Se em julho/2014 foi pago a Competência Junho/2014 seria interessante logo no dia 02 de março/2015(se possível) efetuar o recolhimento da Competência MARÇO/2015, embora o prazo para recolher ser até 15/04/2015
    Sds.Arfrago.

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    [email protected] Sexta, 18 de julho de 2014, 15h44min

    Regina Souza>
    Tendo através de filiações anteriores ao INSS cumprido o período regulamentar de carência para o salário-maternidade, que é de dez contribuições no caso de empregada, em caso de nova filiação em junho/2014, após a perda da qualidade de segurada, e com parto previsto para março/2015, você terá direito ao salário-maternidade, uma vez que em tal situação estará sujeita ao pagamento de apenas 1/3 das contribuições necessárias para satisfação do período de carência, que é de apenas 3 (três) contribuições.
    Na época do parto (até 30 dias antes se quiser), você poderá requerer o benefício.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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