Demissão no mês que antecede dissidio
Fui demitida dia 21/01/2013 no momento da demissão me informara que eu teria direito a uma multa devido o aviso prévio indenizado, porém na homologação não recebi a multa pois alegaram que além do aviso prévio eu estava recebendo mais 24 dias referente a 3 dias por cada ano trabalhado já que minha admissao foi 17/07/2004 então contando 30 dias de aviso mais esses 3 dias por cada ano trabalhado saia do tempo para pagamento da multa do dissidio. Por gentileza gostaria de saber se esses 3 dias para cada ano também conta neste sentido. empresa concessionaria Ecovias dos imigrantes