Fui demitida dia 21/01/2013 no momento da demissão me informara que eu teria direito a uma multa devido o aviso prévio indenizado, porém na homologação não recebi a multa pois alegaram que além do aviso prévio eu estava recebendo mais 24 dias referente a 3 dias por cada ano trabalhado já que minha admissao foi 17/07/2004 então contando 30 dias de aviso mais esses 3 dias por cada ano trabalhado saia do tempo para pagamento da multa do dissidio. Por gentileza gostaria de saber se esses 3 dias para cada ano também conta neste sentido. empresa concessionaria Ecovias dos imigrantes

Respostas

2

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Sexta, 08 de fevereiro de 2013, 0h50min

    Sim, se o fim doavisoprévio trabalhado, ou o fim doaviso indenizado projetado, entrar no mês do dissidio deixa de ser devida a multa conchecida por Indenização Adicional, mas deveráser pago em rescisão complementar a diferença salarial provinda do reajuste da categoria.

    Ela se refletirá sobre o aviso prévio, férias, 13º e tmb FGTS.

  • 0
    A

    Atilio Sexta, 08 de fevereiro de 2013, 16h53min

    O Aviso Prévio trabalhado ou indenizado conta tempo de serviço; assim se o término dos dias indenizado cair dentro dos trinta dias que antece a data- base da categoria, o empregado deve receber uma indenização no valor do seu salário(Lei 7.238/84); se cair após o início da data-base deve ser feita uma rescisão complementar com os reajuste salariais adquiridos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.