8 horas de trabalho tem que pagar almoço?
Um funcionário que trabalha 8 horas por dia, a empresa tem que pagar almoço?
Um funcionário que trabalha 8 horas por dia, a empresa tem que pagar almoço?
O funcionário pega no serviço 12:00 e sai as 20:00 h, ele não tem 1 hora de descanço e nem a empresa dá o almoço, ele trabalha de entregador pedalando o dia inteiro.
Alguém me explique melhor o que o art 71 da CLT quer dizer e tb o art 71 § 4º.
Lygiamarilza;
A pergunta inicial, neste caso, não estava com todas as informações:
"Lygiamarilza
16/02/2013 18:35
Um funcionário que trabalha 8 horas por dia, a empresa tem que pagar almoço?"
O funcionário tem direito ao intervalo para almoço e descanso; porém, a entidade empregadora não está, em princípio, obrigada a fornecer o alimento.
Cumprimentos
Lygiamarilza,
Não há previsão em lei obrigando o empregador a pagar o almoço do funcionário.
O empregador só é obrigado a pagar o almoço se houver um acordo ou convenção coletiva da categoria.
A mesma idéia se aplica ao vale-alimentação.
Contudo, o empregador é obrigado a conceder um intervalo mínimo de 1 hora destinado a refeição ou descanso, pois a jornada de trabalho diária que você mencionou é superior a seis horas (CLT Art. 71).
Há casos em que o empregador suprime parcialmente ou totalmente o horário de almoço; nestes casos, como medida de penalização, o empregador acaba sendo obrigado a pagar aquela hora de almoço suprimida acrescida de 50% (CLT Art. 71 §4º c/c Súmula 437, IV do TST).
Meu patrão vive dizendo que temos que pegar as7:00hs e sair as 16:00hs porque é obrigatório. ele alega que nós tira uma hora pra almoçar e temos que pagar esta hora que paramos.o mas engraçado é que ninguém pará.as vezes comemos de pé e rapido.isto é correto? é verdade que tenho que pagar este horario?
Mas uma coisa no meu setor é super dificio arrumar pessoas para trabalhar então, ele me faz pegar as 6:30hs e sem hora pra sair. ás vezes chego a sair as 20:00hstem tempos que saio as 21:hs ele na hora de pagar nao dá os extra e se a gente reclama diz que se entrar mos na justiça quem perde é a gente. e pior que se ele perder ele parcela tudo em um real por mês .ele pode fazer isto com as pessoas? tudo isto é verdade? as pessoas saem com uma mão na frente e outra atráz mesmo?
MArhia, isso é irregular. Compete ao empregador estabelecer o horário da jornada. Se ele quiser esta se inicia às 5 da manhã!!!!
Quem faz besteira não vai dizer que seria ele que vai se ferrar se suas vitimas o processarem, certo???
Procure logo o juridico de seu Sindicato e processe esse cara!!!!
Boa noite, Bianca.
Depende do que estiver na Convenção Coletiva da sua categoria profissional, mas tudo leva a crer que o seu empregador deveria pagar sim o vale - refeição...
Att,
Equipe Advocacia Samucopama.
Trabalho num posto de balconista pego de 5hrs da manha as 1hr da tarde nao tenho horario de descanco mas dar almoço comemos rapido nao tem vale transporte e trabalho de domingo a domingo nao recebo hora extra o dia sai por 26reais direito uma folga na semana. Esta certo o que eles estao fazendo? Respondam porfavor pois quero procurar meus direitos.