Periodo Rural considerado como tempo insalubre.
Senhores, Por favor me informem. Trabalhei na roça em regime de economia familiar durante o periodo de 09/09/1976 a 20/11/1984.No ano de 1976,eu tinha 14 anos e trabalhava para sustento da familia.Meu pai (já falecido),apesar de não ter rendas,o mesmo tinha visão do futuro,e neste caso como eu trabalha em plantações e criação de gado,o mesmo me registrou no Sindicato Rural do Rio de Janeiro,no Ministério da Agricultura,os registros das vacinas vinham com meu nome anexado como proprietario.Com todas essas provas apresentadas não houve dificuldade para que o INSS aceitasse e reconheçeu esse periodo através de ação judicial.Tenho em mãos o processo já julgado e ganho desde abril de 2002.( O INSS recorreu,mas perdeu). Favor me informarem se esse periodo pode ser considerado como insalubre,já que trabalhei na Lavoura usando agrotoxico e com gado de leite sendo tratado em curral.
muito obrigado a todos,
Rafael.