COMPRA DE IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO
perguntou Domingo, 03 de março de 2013, 14h42min
Estava separado de fato e juntamente com minha ex-mulher vendemos o único imóvel que possuíamos e repartimos a metade. Com a minha parte comprei um imóvel no nome de minha irmã, ficando combinado verbalmente que fosse transferido para o meu nome assim que saisse meu divorcio. Ocorre que hoje, divorciado, ela se recusa a formalizar a transferencia da matricula para o meu nome. Quando do contrato de compra e venda foi tudo em meu nome, inclusive tenho o recibo que o vendedor passou em meu nome quando do pagamento da compra que foi em "moeda corrente". Na ocasião fiz minha irmã assinar um instrumento particular de "doação do imóvel" para a minha pessoa, mas o imóvel tem o valor acima de 30 salários mínimos, me parece que tal instrumento de doação não é valido para exigir seu cumprimento. Preciso de orientação. Grato RODRIGO