Tive recolhimentos feitos para o INSS ,por meio do Estado de Minas Gerais, como funcionário contratado (designado), até o mês de janeiro de 2013. No mês de fevereiro, não tive o contrato renovado e, portando, ficarei sem o recolhimento da Contribuição Previdenciária do mês (no caso, para o INSS) . Gostaria de não ficar sem contribuir, para não perder os benefícios previdenciários e também para não perder tempo em relação à aposentadoria.

Posso fazer o recolhimento referente ao mês de fevereiro por conta própria, uma vez que não estou mais contratado pelo Estado e, assim, ficando sem o recolhimento por parte daquele órgão? Posso pagar por conta própria como facultativo ou em qual outra categoria?

Enfim, gostaria de esclarecimentos sobre como fazer para não ficar sem os recolhimentos até encontrar um novo emprego.

Respostas

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    V

    vania f galdino da silva Sexta, 06 de março de 2015, 1h01min

    gostaria de saber trabalhei 5 anos como empregada do mestica , contribuindo no carne , depois sai e nao paguei mas , agora sou diarista e gostaria de de voltar a contribur como poço proceder agora ,

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    A

    Armando Sexta, 06 de março de 2015, 14h25min Editado

    Ailton g da silva//
    "...e gostaria de fica pagando por conta própria...,"
    Sugiro-lhe 2 opções: para as quais será utilizado o seu n. PIS/PASEP pelo qual Vc já é Inscrito no INSS:e deverá utilizá-lo no preenchimento de seus Carnês:
    1) Fazer recolhimentos como Segurado Facultativo sob o Código 1406 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um máximo de R$4.663,75 conforme sua possibilidade financeira mensal.
    2)Contribuir como CI-Contribuinte Individual(autônomo contribuinte obrigatório) sob o Código 1007 20% sobre um mínimo de R$788,00 a um máximo de R$4.663,25 conforme seus rendimentos auferidos mensalmente como autônomo devendo ficar ciente de que esses rendimentos mensais bem como a atividade que vier exercer como autônomo deverão, se vier ser exigido pelo INSS a devida comprovação;
    Serão aqueles valores que deverão entrar em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
    Observação:.
    Quanto a contribuição como Segurado Facultativo Código 1406 o INSS irá exigir apenas os Carnês das guias GPS quitadas, em que ocorreram os recolhimentos, e logicamente os documentos pessoais quando Vc requerer algum benefício.
    Boa sorte
    Armando

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    G

    G. Sábado, 19 de novembro de 2016, 13h56min

    Boa tarde,
    Irei ser mandado embora sem justa causa em jan/2017 e gostaria de continuar contribuindo com o INSS para pegar o teto (atualmente já contribuo pela empresa para o teto).
    Tenho 26 anos, 9 de contribuição e irei receber seguro desemprego.
    Irei para fora do país depois de receber o seguro desemprego e não irei trabalhar registrado lá.

    Podem me instruir quando devo começar a pagar o INSS e qual tipo devo pagar para conseguir o teto no futuro?

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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 19 de novembro de 2016, 21h19min

    Ailton g da silva//
    ",,,gostaria de ficar pagando por conta própria..."
    a) enquanto desempregado pode recolher como Segurado Facultativo sob o Código 1406, 20% sobre um mínimo de R$880,00 a um máximo de R$5.189,82 conforme sua possibilidade financeira em cada mês.
    Vc. estará na expectativa, a mesma que tinha com CTPS-assinada de se aposentar aos 35 anos de contribuição, independente de idade, ou aos 65 anos de idade com um mínimo de 15 anos de contribuições.,
    b)Poderá também, recolher como CI-Contribuinte Individual(autônomo) sob o Código 1007 20% sobre um mínimo de R$880,00 a um máximo de R$5.189,82 também com a expectativa de aposentar com 35 anos de contribuição independente de idade ou aos 65anos de idade com um mínimo de 15 anos de contribuição.
    MAS atente-se para o seguinte : Sob o Código 1007 (autônomo) Vc DEVERÁ estar exercendo uma atividade por conta própria remunerada, e, perante o INSS, será necessário COMPROVAR o exercício da atividade bem como COMPROVAR o auferimento as remunerações que servirão de base para o recolhimento dos 20%.
    Como Vc já teve emprego com CTPS-assinada, já está Inscrito no INSS, e para recolher como Facultativo bastará adquirir um Carnê em uma papelaria e começar a recolher. Não precisa nem ir a uma Agência do INSS.
    Agora, para recolher como autônomo, deverá ir a uma Agência do INSS fazer a Inscrição, e indicar a atividade que irá exzercer.
    Boa sorte
    Armando

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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 19 de novembro de 2016, 21h49min

    G.//
    Mesmo recebendo Seguro Desemprego, SUGIRO que vá recolhendo, como Segurado Facultativo 20% sobre um mínimo de R$880,00 a um teto de R$5.189,82 conforme sua possibilidade financeira em cada mês, desta forma ganhando tempo de contribuição ao INSS. Na Categoria de Segurado Facultativo, sob o Código 1406.
    Não há impedimento de Vc fora do país, continuar recolhendo como facultativo, DESDE que lá fora, não esteja trabalhando com vínculo empregatício nem exercendo atividade que sob algum registro venha comprovar rendimentos.
    Quando voltar ao Brasil, e conseguir um novo emprego com CTPS-assinada, pare de contribuir como Facultativo.
    Boa sorte
    Armando.

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