Respostas

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    Thiago Rios - Teresina-PI Sexta, 12 de abril de 2013, 9h15min

    Querida, diga pelo menos em que Estado corre o processo e se é justiça estadual, federal ou juizado. Só com o número não se pode saber.

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    jcastro Sexta, 12 de abril de 2013, 9h25min

    Estado e comarca, né?

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    Fabi Lopes Sexta, 12 de abril de 2013, 9h27min

    ok e em São Paulo o que eu sei é que ele esta preso em Presidente Venceslau, acho que o processo dele deve estar em santo andre, muito obrigada.

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    Thiago Rios - Teresina-PI Sexta, 12 de abril de 2013, 9h33min

    Precisa do ano do processo também. É comarca de Santo André?

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    Fabi Lopes Sexta, 12 de abril de 2013, 9h52min

    ele foi preso pela primeira vez em 2006 e saiu em 2010, foi preso novamente em julho de 2011 quando vejo na VEC sai que a comarca atual é em São Paulo mas não entendo nada do que diz la na VEC, gostaria de saber quantos anos ele pegou e quantoas ainda vai ficar.Obrigada.

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    Thiago Rios - Teresina-PI Sexta, 12 de abril de 2013, 9h56min

    Querida, lá na VEC realmente é pouco ou nada esclarecedor. Vi o andamento, mas não diz nada. Pra saber quanto tempo ele vai ficar, temos que saber qual foi a pena dele e quanto tempo ele já está cumprindo pena após a sentença.

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    Fabi Lopes Sexta, 12 de abril de 2013, 10h03min

    Dr. Thiago eu realmente não sei nada.

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    Thiago Rios - Teresina-PI Sexta, 12 de abril de 2013, 10h05min

    Então fica difícil, querida. Sem olhar o processo não dá pra saber nada. Porque pela internet só aparecem os andamentos, que muitas vezes nada esclarecem, como é o seu caso. Procure um advogado ou a defensoria pública, ou vá ao fórum pedir esclarecimentos.

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    Fabi Lopes Sexta, 12 de abril de 2013, 10h13min

    ok Dr Thiago muito obrigada.

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    Vivi01 Sexta, 12 de abril de 2013, 12h55min

    Amiga, essa numeração que vc passou é da execução. Com isso vc só pesquisa a VEC. Para saber sobre a condenação, entra no site do TJSP e pesquisa no PROCESSOS DE 1ª INSTÂNCIA, pelo nome completo dele. Lá vc irá encontrar qual foi a sentença.

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    Vivi01 Sexta, 12 de abril de 2013, 13h06min

    Tomei a liberdade de pesquisar pra vc, já que vc não sabe: A decisão foi a seguinte

    processo 0059085-78.2011.8.26.0050:

    Passo a aplicação das penas, atento ao disposto nos arts. 59 e
    60, do Código Penal.
    Em relação ao acusado M****, fixo a pena inicialmente em
    seu mínimo legal, ou seja, em 5 anos de reclusão e multa de 500 diárias, no valor
    unitário mínimo, aumentando a pena em seguida de 1/6 pela grande quantidade
    de entorpecente apreendida (999 porções de crack), o que não se pode ignorar, tal
    como prevê o art. 42, da Lei nº 11.343/06, que diz expressamente dever o juiz, na
    fixação das penas, considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do
    Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, obtendo-se
    assim a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e multa de 583 diárias, no valor
    unitário mínimo.

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    jcastro Sexta, 12 de abril de 2013, 13h23min

    Ele pegou 5 anos e 10 meses. Teve sorte de não ter o aumento da reincidencia porque a condenação anterior não havia ainda transitado em julgado.


    Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório para condenar MAURO SÉRGIO DE ASSUNÇÃO SILVA, como incurso nas penas do artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06 e condenar o acusado ROBERTO BELO DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06 e
    artigo 304 c.c. 297, ambos do Código Penal.

    Passo a aplicação das penas, atento ao disposto nos arts. 59 e 60, do Código Penal.

    Em relação ao acusado Mauro, fixo a pena inicialmente em seu mínimo legal, ou seja, em 5 anos de reclusão e multa de 500 diárias, no valor unitário mínimo, aumentando a pena em seguida de 1/6 pela grande quantidade de entorpecente apreendida (999 porções de crack), o que não se pode ignorar, tal como prevê o art. 42, da Lei nº 11.343/06, que diz expressamente dever o juiz, na fixação das penas, considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, obtendo-se assim a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e multa de 583 diárias, no valor unitário mínimo.

    Não há agravantes nem atenuantes a serem consideradas, não fazendo jus o acusado à redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, ante a quantidade de droga apreendida (quase 1 kg), a forma de embalagem da droga e a forma com que esta foi apreendida, que, antes de caracterizarem pequeno tráfico, indicam sem sombra de dúvida dedicar-se em verdade o acusado à atividade criminosa, não sendo crível que pessoa novata na prática delitiva recebesse em sua posse tamanha quantidade de entorpecente, responsável, outrossim, pelo abastecimento de drogas de uma favela, o que afasta a incidência da causa de redução de pena acima citada, eis tal não se referir a quem demonstra com sua conduta estar inserido em atividade criminosa de forma habitual.

    Inteiro teor da sentença aqui:

    https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0059085-78.2011.8.26.0050&cdProcesso=1E001J96Y0000&cdForo=50&tpOrigem=2&flOrigem=P&nmAlias=PG5BF&cdServico=190101&ticket=75soN%2B9RDxyzOKm%2Ff1sHteZLqN7Cc3TpRHj9gaPsBA9NrVzxw2C62CW%2B9ccemwn1ZcQWuaEipXgN819KvtFqaPHYsbwy7onWJp5uMZVnBFSmYu%2BYzhKqx7SwQhMi7j3ny6kaLEarL1JIxdxUmNMehy48fb1jgNw9PaAMVy5lrRLBpP%2F4VINB3EByk5pL7nJY0QbfcA0gin%2Fxy5xNsX4T1w%3D%3D

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    amyilka Sexta, 12 de abril de 2013, 13h55min

    i gostaria de saber o que sigifica

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    11/04/2013 Execução da pena Autos no M.P. .Cálculos elaborados - Autos no MP - Vista no apenso Semiaberto.


    se isso quer dizer que o semi aberto ja está montado ou não , e se isso impede dele ganhar a condicional ....e o que é MP.

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    jcastro Sexta, 12 de abril de 2013, 14h31min

    O que vc chama de montado? Se foi concedido? Ainda não. Foram elaborados os cáuculos para se verificar se ele está no lapso e agora está nas mão do Ministério Publico para se manifestar.

    Em nada influencia o livramento condicional.

    MP é Ministério Público.

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