Sou filha de militar, meu pai faleceu em Dez/2003, o mesmo fez opção em desc. 1,5 % de acordo com a MP 2215/01 para que eu receba a pensão, atualmente minha mãe recebe a pensão, como faço para receber minha parte antes da morte de minha mãe, fiquei sabendo que muitas filhas de militares na situação idêntica a minha ja recebem, inclusive verifiquei tambem algumas decisões dos TRFs favoraveis as filhas nestas condições, alguem pode me ajudar?

Respostas

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    P

    Preocupada Terça, 19 de maio de 2015, 12h05min

    Dr. Gilson,
    Gratíssima por sua resposta!

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    Andreina Moreira

    Andreina Moreira Quinta, 21 de maio de 2015, 20h36min

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/informativos/2013/informativo-de-jurisprudencia-no-265/pensao-vitalicia-a-filha-de-militar-2013-regra-de-transicao
    "os Julgadores filiaram-se ao entendimento do STJ exarado no RMS 33.588/DF no sentido de que a filha solteira, maior ou menor, permanece na primeira ordem de prioridade, considerando que a lei vigente assegurou os benefícios da legislação anterior mediante contribuição específica de 1,5%."

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    C

    cleide Segunda, 27 de julho de 2015, 20h51min

    Vc já está recebendo a pensão? Se sim. Como fez pra receber?

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    Fred F Reis

    Fred F Reis Quinta, 27 de agosto de 2015, 9h38min

    tenho um remedio para isso.....TRAABALLHOOO. essas filhas que ficam doido pro pai morrer pra receber a mamata.....VAI TRABALHAR

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    A

    Anna Quarta, 28 de setembro de 2016, 15h08min

    Prezado Dr. Gilson,
    Sou filha solteira de viúva de militar, que tinha ex-esposa e mais três filhas solteiras com esta.
    Com o falecimento da ex-esposa, minha mãe recebia o percentual de 62,5% (50% dela e 12,5% meu).
    Com o falecimento de minha mãe, o valor foi redistribuído entre as 4 filhas, 25% para cada.
    Considerando o texto abaixo, está correta essa divisão? O percentual de minha mãe não reverte para mim?
    Agradeço antecipadamente a atenção.

    3.8.2 O falecimento do Beneficiário que estiver no gozo da pensão, bem como a cessação do direito da mesma em quaisquer dos casos do item acima, importará na transferência, no sentido horizontal do direito, aos demais Beneficiários da mesma ordem (Ex: de ex-cônjuge para companheira, ou vice-versa; ou entre irmãos). Não havendo Beneficiários da mesma ordem, a pensão reverterá, no sentido vertical do direito, para os Beneficiários da ordem seguinte (Ex.: de pensionista para filho).

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    D

    debora cristiane Quarta, 28 de setembro de 2016, 16h36min

    É de pensionista para filho,mas para filho do instituidor da pensão.

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    Luuh Manuh Batista

    Luuh Manuh Batista Quinta, 24 de novembro de 2016, 19h16min

    Dr. Gilson meu pai ex combatente faleceu em out 2003, gostaria de saber se tenho direito a cota parte da pensão. Nao temos mais os contracheque pra saber se ele optou pelo desconto ... Minha mae recebe e moro com ela. Quem puder me ajudar. Meu email e Luciane.mensagem e hotmail.com

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    L

    LUCIANE Quinta, 24 de novembro de 2016, 19h50min

    Dr. GIlson ou Alguem pode me ajudar, meu pai era ex-combatente do exercito, faleceu em 2003 e eu não sei se ele contribuiu com 1,5% como faço para saber, pois não temos mais os contra cheque, minha mae ainda viva recebe a pensão. fico muito agradecida a quem puder me ajudar

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