Ação Monitória Foro Competente
Gosaria de saber qual o foro competente para propor a ação monitótia. Em minha opinião é o credor é quem escolhe, pode ser no domicílio do credor ou do próprio réu. Será que estou correto.
Gosaria de saber qual o foro competente para propor a ação monitótia. Em minha opinião é o credor é quem escolhe, pode ser no domicílio do credor ou do próprio réu. Será que estou correto.
O foro competente é o do domicílio do réu. É o que giza o art. 94 do CPC.
A jurisprudência, vale dizer, é nesse sentido. Veja-se:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA AÇÃO MONITÓRIA CHEQUE ART. 94 CPC COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR Determina-se a competência de acordo com as regras comuns do processo de conhecimento, prevalecendo o critério do foro do domicílio do devedor em ação de natureza pessoal, como dispõe o art. 94 do CPC. O foro competente para a ação monitória de cheque, vencida a sua executoriedade, mesmo emitido sem a respectiva provisão, há de ser o do domicílio do devedor, conforme dispõe o art. 94 do Código de Processo Civil. (TAMG AI 0292447-2 (30423) 3ª C.Cív. Rel. Juiz Duarte de Paula J. 23.02.2000)
AGRAVO COMPETÊNCIA FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU O foro competente para o julgamento de ação monitória que pretende a cobrança de cheque, e o do domicílio dos réus. Agravo improvido. (TJRS AI 599161163 (00316343) 5ª C.Cív. Rel. Des. Sérgio Pilla da Silva J. 02.09.1999)
At.
Walter