recurso cabivel contra acordao do TJ
quero saber qual o recurso cabivel contra acordao proferido pelo TJ que negou à unanimidade provimento a apelacao.
quero saber qual o recurso cabivel contra acordao proferido pelo TJ que negou à unanimidade provimento a apelacao.
olá, gostaria de saber o seguinte:
Entrei com agravo regimental em face de seguimento negado do recurso de apelação. Pois bem, por unanimidade, foi julgado improvido o agravo regimental.
Gostaria de saber qual recurso cabível desta decisão e qual prazo para sua interposição.
Obrigada. (fernanda - TJ/RJ)
Antes dali vir a interpor o RESP cujo o prazo é dos 15 dias, apresentaria um Embargos de Declaração cujo o prazo é dos 15 dias !!!
Isto para os fins do Pré-Questionamento da legislação federal tida pela Senhora tida por violada pela parte do Órgão Julgador em questão !!!
Enfim, é isto !!!
Ops, houve uma falha de comunicação !!!
Por óbvio, o RESP pode vir a ser interposto em face do Acórdão desde logo e sem estar a interpor os Embargos de Declaração por mim aludidos !!!
Acontece que, em casos tais, costumo vir a apresentar um Embargos de Declaração antes dali estar entrar o RESP e isto foi o que eu aludi mais acima !!!
Enfim, é isto !!!
Se a decisão não for unanime e além disto reformar a sentença. Pois se for não unanime e mantiver o decidido pelo juiz na sentença de primeiro grau não cabe embargos infringentes.
Fundamentação legal:
lei 5869 de 1973 (CPC):
Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
Podem me ajudar: No recurso de apelação foi reformulada apenas o danos materiais diminuindo o valor, sentença parcial reformulada, com votação unânime, qual o recurso posso interpor, para major o valor da indenização por danos morais??? Qual o prazo para interpor???
Boa tarde a todos. Algum ser iluminado poderia me ajudar em uma dúvida? Tenho um agravo de instrumento, contra a fazenda pública, no TJRJ, que versa sobre a reserva de vaga em um concurso. O resultado foi favorável a mim, em unanimidade, no dia 28 / de março deste ano. A fazenda pública (parte coatora) já foi notificada e deu ciência de recebimento do resultado da turma colegiada no dia 03 de abril de 2017. Saberiam me dizer quais recursos os mesmos poderiam utilizar, caso discordem do acórdão??? Segundo, caso aquiescente pela parte contrária da decisão proferida, saberiam me dizer qual seria o prazo para que o processo voltasse para sua secretaria de origem, em primeira instância?
Desde já, agradeço o carinho em responder. Muito obrigado.