SAQUE DE DEPOSITO DE RECURSAL POR FAVOR ALGUEM PRA ME INSTRUIR?
A 12 anos atras movi uma ação contra a empresa que trabalhei por ter de demitido sem justa causa apos 6 anos de trabalho sem registro e 1 mês com registro, Na primeira audiência ganhei o processo em todas as instancias, mas a empresa recorreu quando chegou no supremo reformaram a sentença parcialmente a favor do empregador, (fiquei sabendo q isso não podia ter acontecido por ser ilegal"reformar a sentença a favor do empregador" enfim ao final fizemos um acordo recebi uma parte do pleiteado porem nada mais, nem mesmo o registro retroativo. Na epoca minha advogada nada falou a respeito do dinheiro da recursal que foi depositado na caixa em meu nome e nem pediu guia pra saque, Quando tomei ciência fui no banco que me informou q eu so poderia sacar se estivesse sem trabalho a mais de dois anos etc e tal Mais tarde depois de 4 anos sem trabalhar voltei a caixa econômica que disse que eu não podia sacar aquele dinheiro sem um alvará porque embora estivesse CONSTANDO CÓDIGO NUMERO 3 (DEFINIÇÃO DE QUE SOMENTE EU PODERIA SACAR) era dinheiro de uma recursal. Nunca consegui retirar aquele dinheiro, Ouvi diversas vezes que dinheiro de recursal é da empresa qdo termina o processo se a empresa ganhar, porem como eu disse ganhei 100%em primeira instancia e parcialmente qdo o supremo tribunal reformou parcialmente favorecendo a empresa; A empresa não pode sacar pq a caixa diz estar disponível para saque somente por mim e pra mim a caixa diz que não posso sacar sem alvará pq o dinheiro foi depositado pela empresa embora conste o bendito código 3 enquanto isso a caixa fica com o dinheiro. O que me orientam?