DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO

Há 12 anos ·
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Quero desarquivar um processo em BARRA DO SÃO JOÃO, como faço?

Petiçao simples?

Qual valor das custas?

Posso protocolar no TJ/RJ?

Preciso de advogado pra desarquivar? Posso juntar nova procuração desse novo advogado que vai assinar a petição de desarquivamento.

Aguardo

3 Respostas
MILTON LEVY
Advertido
Há 12 anos ·
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Carla1980;

1) Para desarquivar o processo há necessidade de solicita-lo junto ao cartório/vara onde ocorreu o arquivamento do mesmo.

2)P)ortanto, não poderá peticionar junto ao TJ/RJ

3) Há de dse verificar que tipo de processo foi este, só assim pode ser dado uma resposta mais objetiva.

Afetuosamente;

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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é de INVENTÁRIO.

Pode me ajudar? faço a GRERJ DE CUSTAS pelo TJ mesmo? De quanto seria?

A petição é simples né, poderia ser mnais ou menos assim:

EXMO. SR. DR. JUIZ.....

Processo nº

qualificado nos autos findos da Ação de Invenário que o move em face dos bens deixados por ___, no Juízo da Comarca da Barra de São João - RJ, requerer o desarquivamento do Processo em tela, através de sua procuradora “in fine” assinada,

Nestes termos

Pede Deferimento.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Quero desarquivar um processo de INVENTÁRIOS, em que eu NÃO SOU PARTE em BARRA DO SÃO JOÃO, como faço?

Petiçao simples?

Qual valor das custas?

Preciso de advogado pra desarquivar? O advogado que tem que solicitar o desarquivamento? Posso juntar nova procuração desse novo advogado que vai assinar a petição de desarquivamento.

A petição poderia ser nestes moldes abaixo:

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ____ ª VARA CIVEL DE BELO HORIZONTE/MG. Autos nº: 000.00.000.000-0 Autor:

FULANO DE TAL, advogado inscrito pela OAB/MG sob o nº, com escritório na Tal, nº Tal – bairro Tal, CEP: Tal - telefones (00) 0000-0000, vem, perante V.Exa., requerer o desarquivamento dos autos de nº 000.00.000.000-0 referentes à ação tal, com fulcro no art. 7º da Lei 8.906/94 que diz:

São direitos do advogado:

XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

XVI “São direitos do advogado: retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração pelo prazo de 10 (dez) dias”.

“Ex positis”, considerando a Justiça e Sensatez que caracterizam as decisões deste r. juízo monocrático, requer:

a) o desarquivamento dos autos 000.00.000.000-0 que tramitou nesta Vara Cívell; b) que seja concedido vista aos autos pelo prazo de 10 (dez) dias.

Nestes termos, Aguarda Deferimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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