Entrei com um processo de fixação de alimentos em 11/2012 e o despacho inicial foi feito em 01/2013. Em minhas última consultas (06/2013) as movimentações do processo, foi oficiado os alimentos provisórios. Gostaria de saber se o réu terá que pagar os retroativos somente a partir desta data ou retroage desde o despacho inicial? Se não, porque demorou tanto para oficiar os provisórios já que estes tem que ser feito de imediado, no despacho inicial?

Respostas

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    GLC Segunda, 08 de maio de 2017, 18h50min

    A partir da fixação, ou seja quando o juiz decretou no dia 08 de março.

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    GLC Segunda, 08 de maio de 2017, 19h47min

    A partir da fixação decretado pelo Juiz, ou seja dia 08 de março.

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