Advogado diz que tenho que pagar custas para recorrer de sentença no juizado especial civel !!!
Boa Tarde !!
entrei com um processo contra a empresa de enegia eletrica ( ampla ), no juizado especial civel de sao gonçalo - rj. a juiza deu a sentença que a ampla tem que me pagar R$ 1.000,00 por danos morais, eu não aceitei pq acho o valor baixo pelo que eu passei !!
abaixo segue o e-mail enviado pela minha advogada me informando das custas, eu nao entendi, pois eu tive a gratuidade de justiça para entrar com a ação, e para recorrer da sentença eu tenho que pagar????? gostaria que alguem me informasse se isso procede !!
Transcrição do e-mail:
Boa tarde. Antes de mais nada, convém esclarecer que o Recurso Inominado contra Sentença em sede de Juizado Especial não tem benefício da gratuidade de justiça. Desta forma, para interpor recurso contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de R$ 1.000,00, por danos morais por vc ter ficado 48 horas sem energia, é passível de PREPARO, ou seja, PAGAMENTO DE CUSTAS para tanto. As custas são calculadas sobre o valor que se deu a causa, no seu caso, sobre 30 salários mínimos, que equivalem a R$ 20.340,00. Então, após consulta ao Tribunal de Justiça o valor do Recurso totaliza R$ 677,98, conforme GRERJ ELETRÔNICA JUDICIAL que segue anexada a este e-mail. Com o prazo de 10 dias a contar da data da sentença (05/07/2013), vc deverá pagar a guia no Banco Bradesco e encaminhá-la devidamente quitada para o Recurso Inominado. Esclarecemos que o Recurso Inominado não é, de forma nenhuma, ensejador de revisão favorável a vc, podendo mesmo ser este valor diminuído, aumentado, mantido e até revisto para pagamento zero, ou seja, pode a Turma Recursal entender não ter havido dano moral, E CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA AMPLA. SÃO ESTES OS RISCOS. É o que nos cabia informar. Aguardando sua decisão, Dra.XXXXXXXXXXXXX
ATT.: O PRAZO PARA RECURSO TERMINA NO DIA 15/07/2013, ATÉ ÀS 18:00H, SENDO QUE O ESCRITÓRIO NECESSITA DE 48 HORAS PARA PREPARAR O RECURSO.
alguém pode me explicar ??????????
abraços a todos !!
Boa tarde Andre Antunes !!
Se eu podia fazer isso, pq que a minha advogada não disse?? tive a gratuidade de justiça para dar a entrada no processo, pois nao tenho como pagar, e para eu recorrer da sentença vc deve ter lido a transcrição do e-mail que a minha advogada me enviou, informando que tenho que pagar essas custas caso eu deseje recorrer !!
Agora eu fiquei grilado mesmo !!!
Boa tarde Andre!
Se você não tem condições de arcar com as custas processais, você teria que solicitar a gratuidade de justiça.
Para tanto, é necessário juntar comprovante de renda, bem como comprovante de gastos, para que possa ser informado ao juízo.
Não sei o que você conversou com a sua advogada, mas o procedimento é este.
Att
Carlos Manoel
O porque sua advogada não te disse sobre a gratuidade total das custas processuais, realmente eu não sei te responder esta pergunta.
No juizado especial HÁ custas se você perder a ação e/ou quiser recorrer da sentença para o colégio recursal (que é o seu caso, pois quer recorrer do valor de R$ 1.000,00 para aumentar).
Toda a ação no juizado é de bom alvitre que se peça a gratuidade das custas logo na petição inicial.
Tem juízes que não se manifestam sobre a gratuidade logo no despacho da inicial, deixando faze-lo quando do oferecimento do recurso inominado.
Se a sua advogada não pediu a gratuidade para você, ela pode pedir agora, nesta fase de recurso que ela está te falando que tem que pagar, desde que, conforme mencionei, você tenha a declaração de isento ou declaração até o teto estipulado para isento.
Assim, sua advogada deve juntar ao processo as últimas 3 (três) declarações de seu imposto de renda e pedir, agora, a gratuidade.
Att.
Para o deferimento de justiça gratuita, tudo vai depender da renda mensal do recorrente. Há diferença entre os estados brasileiros quanto ao teto para requerer. Uns estipulam dever o recorrente perceber até 3 salários mínimos por mês. Em outros, 5 salários mínimos mensais. O TRF 4 fixou em até 10 salários mínimos p/ fazer jus à gratuidade.
Antes de reclamar alguma coisa com a advogada, melhor saber qual o entendimento do seu estado referente ao teto salarial, para deferimento de justiça gratuita.
Bom dia Padv , Andre Antunes , Liaxyz , Thiago Ferrari Turra , agradeço pelas informações !!
o prazo para eu recorrer ja se esgotou, mas eu não entendi o motivo que a minha advogada disse que eu tinha que pagar as custas para eu recorrer da sentença !
pois conforme eu ja disse em mensagem anterior, fui beneficiario da gratuidade de justiça quando dei entrada no processo no juizado especial civel, a juiza deferiu a gratuidade !!!
e porque que a minha advogada sabendo que fui beneficiario da gratuidade, nao solicitou essa gratuidade para recorrer da sentença??
é essa questão que eu não consigo entender!!
Você poderia ter pedido essa explicação ao seu advogado mesmo, afinal deduz-se que alguém que contrata um profissional precisa confiar nele.
De toda sorte, a justiça nem sempre é gratuita. Mesmo o advogado pedindo, o juiz não é obrigado a conceder, pois há critérios para o deferimento além do livre convencimento do juiz.
O benefício da justiça gratuita só começa a ser útil nos JECs a partir do recurso, porque antes é gratuito para qualquer um.
E ainda houve um erro da informação prestada pela profissional: evidentemente, no recurso, a situação não poderia ser agravada. Ou o recurso é provido e aumentam o valor ou mantem o valor da sentença, jamais a Turma diria que não houve dano moral ou reduzir o valor, em recurso interposto pelo consumidor!
Na hipótese de sua advogada ter deixado de fazer o pedido na petição inicial até sentença realmente o processo é gratuito, sem custas, aí ela poderia ter feito o pedido de justiça gratuita ao interpor o recurso inominado, sem problema algum. Muito estranho.
Enfim, agora só resta executar essa sentença, esses 1000 reais.