Recebi um cheque da empresa onde trabalho de bônus no valor de R$ 73,00 e perdi o mesmo, a empresa me informou que o mesmo foi compensado em uma conta bancaria de um terceiro, mas o caso é que o cheque estava nominal, quais medidas cabíveis eu posso tomar a respeito e quais meus direitos, afinal o cheque estava nominal?

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 16 de julho de 2013, 8h28min

    O cheque nominal somente pode ser compensado na conta de terceiro se o beneficiário nominado nele o endossar.

    Se houve a compensação de cheque nominal sem endosso, houve falha na prestação de serviços de ambos os bancos envolvidos, pois o banco onde ele foi depositado não poderia ter aceitado esse depósito sem o endosso no cheque, e o banco sacado (onde a empresa tem conta) não poderia tê-lo pago.

    O problema é que os bancos não são obrigados por lei a conferir a veracidade do endosso, mas apenas sua existência. Até porque não há como saber, no momento do depósito, se a assinatura do endosso pertence realmente ao beneficiário nominado.

    Desse modo, um mero rabisco no verso do cheque pode ser entendido como endosso. Você comunicou à empresa assim que o cheque extraviou?

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