minha mae esta preocupada pq descobriu que um dos filhos de seu ex marido esta registrado no nome dela!quando o menino nasceu ele foi com a certidao de casamento com ela e registrou no nome da esposa errada!ela tem 3 filhas e quer fazer documento p que sua casa fique so para nos trez sera que esse rapaz tem direitos iguais aos nossos?o que podemos fazer neste caso.??

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 15 de setembro de 2013, 11h19min

    Olá ! Muitas discussões já se viu na área, como por exemplo: - estado de posse de pais, estado de posse de filhos, filiação / partenidade sócio afetiva, adoção para efeitos previdenciarios antes da CF 1988, e a mais recente: - duas mães nas certidões de nascimentos de crianças - a mãe biológica e a mãe sócio afetiva. É o direito, são as leis, e os novos olhares da justiça sobre a sociedade e suas entranhas. Tudo em favor dos infantes. Se isto é o certo ou o errado, se isto é o mais coerente, se esta é a interpretação que se mostrará a mais razoável, só o tempo o dirá !!

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    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 15 de setembro de 2013, 20h28min

    Nunca ví exigirem que o registro somente se fizesse com certidão de casamento. Isso é conversa de seu pai.

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    Elisete Almeida Domingo, 15 de setembro de 2013, 21h29min

    Olá Fátima Perestrelo!

    Peço desculpas, mas não pude deixar de reparar no seu comentário com o FJ. Vou deixar-te uma sugestão, dá uma olhadinha naquilo que se passa em outros países quanto ao vínculo de filiação. Até onde tenho notado, o Brasil é o único país onde existe a filiação socioafetiva.

    Abraços

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    C_C Segunda, 16 de setembro de 2013, 14h54min

    Sula Teimosa,


    O caso relatado pela edininha não é história do pai dela... é real sim e aconteceu comigo também...

    Nasci em 1969 no RJ.
    Naquela época exigiam sim a certidão de casamento para registro da criança.
    Minha mãe foi abandonada pelo marido em 1965. Conheceu meu pai em 1967 e eu nasci em 1969. Quando foram me registrar exigiram a certidão de casamento.
    Resultado: tive que ser registrada no nome do ex-marido da minha mãe...
    Só consegui resolver esta questão na Vara de Família com uma ação de Anulação do Registro Civil.
    Tive que fazer Investigação de Paternidade, pois o meu pai biológico tinha outros filhos e bens...
    Para evitar aborrecimentos futuros... decidi me submeter ao exame de DNA.
    Foi a melhor coisa que fiz...

    A ação durou 4 anos e meio e somente em 2004 foi publicada a sentença.
    Em janeiro/2005 obtive a minha certidão de nascimento corrigida...

    Antigamente... qualquer um trabalhava nos cartórios de registro civil... bastava saber ler e escrever...

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 17 de setembro de 2013, 23h37min

    A mãe pode registrar, não há impedimento, o pai depois assumia.

    Não podia e dizer que a mãe era outra.

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    Desconhecido Segunda, 07 de outubro de 2013, 8h19min

    nao e conversa nao pq a minha mae quando teve a minha irma caçula,ficou muito tempo sem registro,pq o cartorio de sorocaba so registrava com certidao,minha mae teve q fazer o divorcio p depois registrar a filha,senao ia sair no nome do meu pai,o meu pai como precisava urgente do registro p internar o filho dele,nao pensou duas vezes e levou o que tinha!naquele tempo se vc fosse casada no papel tinha que levar o certidao de casamento,se fossem solterios ai sim podia registrar so com os documentos do pai e da mae!

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    S_L Segunda, 07 de outubro de 2013, 8h53min

    Os filhos do meu companheiro também!
    A mãe que foi lá e os registrou com a certidão de casamento.

    Há algum tempo atrás as coisas eram muito diferentes, meu povo! As pessoas nem tinham essa facilidade de acesso à informação que tem hoje, dentre outras coisas.

    A propósito, ainda hoje tem um monte de gente tapada trabalhando em cartório...

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    Fátima Perestrelo Quarta, 09 de outubro de 2013, 5h10min

    Querida Elisete

    Aqui estamos tratando de casos verídicos vigentes no Brasil.
    E aqui é assim que a banda toca!

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