Mona, a advertência é a punição mais branda para o empregado, ela tem consequências internas e só poderá ser usada em uma justa causa para provar que o empregador o advertiu da falta cometida pelo empregado, ela também tem prazo, em média de 6 meses, não pode o empregador guardar por muito tempo, se nesse prazo o empregado cometer a mesma falta, poderá ser dada outra advertência, e nova falta , pode se dar a suspensão, sempre deixando o empregado ciente que após a suspensão se faltar novamente poderá ser motivo de justa causa, esse processo é durante todo o contrato de trabalho, pode ser até no aviso prévio, entretanto como ele já a advertiu, não pode aplicar agora outra penalidade mais grave a você por essa falta já advertida, somente se você faltar de novo ele dá outra advertência, se faltar novamente depois da advertência, pode dar suspensão e depois disso faltar outra vez aí sim poderá dar justa causa por reiteradas faltas. mas como disse, se isso acontecer agora no aviso, você consegue reverter a justa causa, pois sabe-se que muito empregador tem se utilizado desse instrumento para punir o empregado, com uma justa causa, é uma punição muito grave, por isso muitos Juízes não tem aceitado e revertido a justa causa em dispensa justa. Se você tiver que faltar de novo para participar de alguma seleção de emprego, enquanto estiver cumprindo o aviso, é melhor que você rompa já o contrato, informando a eles o seu desejo de se desligar antes do termino do aviso, assim eles desconta os dias que faltam do aviso, mas comunique essa sua intenção por escrito, também dê para o empregador assinar, assim você evita dissabores futuros e acho que é mais justo com o empregador, pois me parece que ele deu essa advertência pelo fato de não ter gostado de você pedir a demissão, deve ser por isso essa perseguição, então é melhor evitar o confronto, não acha?