Olá,

Em virtude de algumas duvidas de meus nobres colegas causídicos, em relação a ação que visa a correção do saldo da conta vinculada do FGTS, estou disponibilizando um esboço da inicial. [...]

III - DOS FATOS

A parte autora é titular de conta do FGTS.

Entre 1991 e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Isso causou uma perda na conta do FGTS do autor.

Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE.

Ano Diferença Ano Diferença 1991 -8,41% 2002 -10,40% 1992 0,57% 2003 -5,20% 1993 -0,56% 2004 -4,07% 1994 2,12% 2005 -2,11% 1995 7,90% 2006 -0,75% 1996 0,43% 2007 -3,53% 1997 5,22% 2008 -4,55% 1998 5,18% 2009 -3,27% 1999 -2,49% 2010 -5,43% 2000 -3,02% 2011 -4,59% 2001 -6,54% 2012 -5,56%

Sendo assim, o autor tem tido prejuízo, o qual deve ser recomposto pelo Judiciário.

IV - DO DIREITO

IV – 1. O FGTS e a TR

Está em debate, a questão referente à adequação da forma de correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Esses saldos são provenientes dos depósitos mensais, em valor correspondente a 8% do salário, feitos em nome dos trabalhadores e constituem a base da formação do patrimônio do Fundo. Tal debate considera, também, os resultados econômicos alcançados pelo Fundo, nos últimos anos, através da aplicação de seus recursos “pela Caixa Econômica Federal-CEF e pelos demais órgãos do Sistema Financeiro de Habitação –SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS – CCFGTS”

A correção mensal dos depósitos do FGTS compreende a aplicação de duas taxas que correspondem a diferentes objetivos. Uma dessas ......

[...]

Respostas

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    vagner luiz copatti Sexta, 31 de janeiro de 2014, 15h14min

    também vou acompanhar o debate
    atenciosamente
    vagner

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    daisy oliveira Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 6h25min

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ontem a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) na correção dos atrasados de uma servidora do Estado de São Paulo.

    Os ministros da Segunda Turma concordaram com o relator, ministro Humberto Martins, que mandou o Estado usar, desde 1999, a inflação para corrigir a grana que deve à servidora.

    A notícia é boa para segurados que têm ação contra o INSS e para os trabalhadores que querem uma correção maior no saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

    O advogado Rômulo Saraiva explica que a discussão sobre o direito a usar a inflação na correção do saldo do FGTS tem como referência o entendimento de que a TR (Taxa Referencial) não é suficiente para corrigir a grana dos precatórios.

    Saraiva diz que, por analogia, o entendimento vale para o FGTS.

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    Marcio Mesquita 92118/RS Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 10h48min

    Alguem está entrando sem apresentar os extratos ???

    Entendo que os extratos devem ser analisados na fase de execução e na inicial caberia apenas demonstrar que o trabalhador esteve empregado neste tempo através da CTPS.

    Alguém está pedindo desta maneira ???

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    Angela de Matos Bauru/SP 0000000/SP Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 11h47min

    Tenho alguns Clientes que me perguntaram sobre essa ação, estou aguardando chegar alguma decisão pelo STF, alguém sabe se já tem?

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    skuza Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 14h09min

    Olha decisão no STF acredito que se chegar lá só daqui a uns 10 anos.

    É só olhar o caso dos planos economicos que estão parados lá a mais de 10.

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    daisy oliveira Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 15h05min

    A Caixa tem saído vitoriosa na maioria dos processos e na maioria das Varas Federais. Segundo uma fonte do banco, “mais de 200 juízes” já deram sentenças contra a revisão em todo o País. O último balanço oficial aponta também que três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) foram no mesmo sentido: os da 3ª (São Paulo e Mato Grosso do Sul), 4ª (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul) e 5ª Regiões (Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe). Até 31 de janeiro, o banco contabilizava 39.269 ações, das quais havia vencido 18.363.

    Além desses processos, dos quais 185 são coletivos – podem beneficiar mais de um trabalhador –, a Caixa também é alvo de uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), e que pede o reajuste para todos os que tenham tido saldo no FGTS a partir de 1999. Àquela época, o fundo tinha 65 milhões de contas e hoje são 122 milhões

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    skuza Quarta, 12 de fevereiro de 2014, 22h29min

    Foi ajuizada no dia de hoje 12/02 uma adin no STF pedindo a inconstitucionalidade da Taxa Referencial como indice de correção monetária do FGTS.

    Sinceramente acho que quem protocolou a ação vai levar fumo.

    Isso por que a consequencia da procedencia da ação vai ser declarar por arrastamento a inconstitucionalidade da taxa referencial como correção monetária da POUPANÇA.

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    daisy oliveira Quinta, 20 de fevereiro de 2014, 7h51min

    O Juizado Especial Federal de Campo Grande (MS) decidiu que um trabalhador tem o direito de ter o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corrigido pela pela inflação em vez da TR (Taxa Referencial).

    Essa taxa é aplicada pela Caixa Econômica Federal para atualizar o saldo dos trabalhadores no fundo. Porém, desde 1999, ela quase não rende.

    Segundo a Justiça Federal, essa é a primeira decisão a favor dos trabalhadores de que se tem notícia no Estado.

    Por isso, pode ser considerada uma vitória para quem foi à Justiça para exigir a revisão da grana do FGTS.

    A decisão é de primeira instância e a Caixa Econômica Federal já avisou que vai apresentar recurso.

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    fgtsmodelo.blogspot 321959/SP Quarta, 26 de fevereiro de 2014, 9h15min

    JUIZ DETERMINA CORREÇÃO DO FGTS PELA INFLAÇÃO
    São Paulo, 25 de fevereiro de 2014
    O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, julgou procedente um pedido para determinar que os depósitos do FGTS da conta do requerente sejam corrigidos monetariamente mediante a aplicação, desde 1/1/1999, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC em substituição à Taxa Referencial – TR.
    O requerente alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele diz que a taxa não se presta à atualização dos depósitos, pois sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.
    Na decisão, Djalma Gomes afirma que a Constituição Federal de 1988 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando este é despedido injustificadamente em seu trabalho. “A norma legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional – ou assim ser interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, afirmou o magistrado.
    A redação da lei atual que estabelece a correção dos depósitos do FGTS diz que ‘os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança’.
    Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente exclusivas. “A expressão ‘correção monetária significa exatamente o restabelecimento, a recomposição do valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu valor aquisitivo originário. [...] Qualquer operação econômico-financeira de que não resulte nessa neutralização do processo inflacionário não significará correção monetária. [...] A segunda expressão legal, ao determinar que a atualização dos depósitos se dará ‘com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança’ deve ser interpretada de modo a que essa determinação legal se harmonize com a primeira determinação, aquela sim uma exigência de índole constitucional”, afirmou.
    Em suma, segundo Djalma Gomes se o índice escolhido pelo legislador não se revelar capaz de realizar a correção monetária dos depósitos, isto é, se não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, esse índice é inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige.
    “Ao se verificar o que representa e como se apura a TR, facilmente se observa que este índice não se presta a cumprir o desiderato constitucional”, afirma o juiz que ainda completa que a maneira que a taxa é calculada “nada tem a ver com recomposição da inflação”.
    Sendo assim, o magistrado entendeu que o melhor índice que se preste à finalidade pretendida (correção monetária) é o INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por meio do IBGE, pois é um índice que orienta os reajustes da massa salarial e de benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor aquisitivo. (FRC)
    Ação Ordinária n.º 0016378-88.2013.403.6100 - íntegra da decisão


    É a Justiça Federal de SP reconhecendo o direito como legítimo dando mais um passo em direção ao êxito da demanda.

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    Raul 13 Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 9h32min

    Ações sobre correção de FGTS pela TR são suspensas
    Por Pedro Canário

    O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). O caso foi levado ao STJ por meio de Recurso Especial, que foi afetado pelo ministro para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

    A questão está sendo debatida no Judiciário no Brasil inteiro. De acordo com levantamento da Caixa Econômica Federal, que consta do polo passivo do REsp, já são 70 mil processos em tramitação, muitos deles com liminares a favor dos correntistas e milhares já com decisões a favor da Caixa.

    O que se discute é se a TR pode ser usada como índice de correção monetária para o saldo das contas do FGTS. A reclamação é de que a TR, por definição, tem uma variação abaixo da inflação. Ela foi criada justamente para evitar que a taxa de juros mensal refletisse a inflação do mês anterior, e por isso sua base de cálculo é uma média dos certificados de depósito bancário (CDB) e os recibos de depósito bancário (RDB) dos 30 maiores bancos do país. Não leva em conta, portanto, a alta de preços dos bens de consumo.

    No entendimento dos juízes que concederam liminares aos correntistas essa diferença faz com que o Fundo renda necessariamente abaixo da inflação — o que lhes reduz o poder aquisitivo. Algumas liminares fazem paralelo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o cálculo do rendimento de precatórios pela TR.

    O pedido de sobrestamento das ações foi feito ao STJ pela Caixa. De acordo com a petição, o fato de existirem 70 mil ações em trâmite e não haver ainda uma definição do STJ a respeito pode trazer insegurança jurídica ao país, prejudicando inclusive os aposentados.

    O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, concordou com a argumentação: “O fim almejado pela novel sistemática processual [recursos repetitivos] não se circunscreve à desobstrução dos tribunais superiores, mas direciona-se também à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema, bem como a evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário”. Com a argumentação, determinou a suspensão do trâmite de todas as ações que tratem do uso da TR como índice de correção monetária do FGTS.

    Clique aqui para ler a decisão do ministro Benedito Gonçalves.

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    Raul 13 Quinta, 27 de fevereiro de 2014, 9h33min

    http://s.conjur.com.br/dl/stj-sobresta-acoes-fgts-tr.pdf

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    fgtsmodelo.blogspot 321959/SP Quinta, 03 de abril de 2014, 9h30min

    MPF dá parecer favorável à correção do FGTS pelo índice da inflação
    STJ decidirá se a Taxa Referencial, índice que não acompanha a inflação nacional, continuará a ser usado como base de cálculo para a correção do FGTS

    02 de Abril de 2014
    LUCAS JARDIM*
    FGTS pode ser sacado nas agências da Caixa
    FGTS pode ser sacado nas agências da Caixa (Luiz Vasconcelos)
    Nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou o parecer do subprocurador-geral da República Wagner Mathias, que se manifestou favoravelmente à correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por índices inflacionários.

    Ações no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) pedem a correção por índices de inflação já que, em 2013, a TR foi de 0,19% contra 5,91% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em ambos as cortes, a estimativa das ações é de que as perdas superem 80% em cada conta de trabalhador.

    Desde 1999, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano, (ou 6% ao ano para contas antigas). Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é depositado mensalmente pelo empregador. O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

    Atualmente, o site da Justiça Federal no Rio Grande do Sul disponibiliza uma planilha que calcula a diferença entre o valor já pago pela Caixa Econômica Federal conforme a legislação atual e o valor devido se levados em consideração a taxa de inflação do ano e os juros compostos. A planilha usa tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) quanto o IPCA e pode ser acessada através do link: http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=9918

    Em uma simulação feita pela Associação dos Beneficiários da Previdência Social (Abeprev), uma pessoa que tinha R$ 10 mil na conta do FGTS em 1999 e manteve um salário médio mensal de R$ 1,5 mil desde então, hoje tem uma diferença de mais de R$ 30 mil para receber.

    “É evidente que o reajuste deve corresponder ao preciso índice de desvalorização da moeda, apurado em certo período, recaindo, em sua integralidade, sobre a expressão financeira do instituto jurídico protegido pela cláusula normativa de permanente atualização monetária. Medida a inflação num dado lapso temporal, o percentual de defasagem ou de efetiva perda de poder aquisitivo da moeda deverá servir de critério matemático para a necessária preservação do valor real do bem ou direito protegido”, diz o parecer do MPF.

    ANTECEDENTES

    O debate sobre a aplicabilidade da TR como base de atualização do FGTS se intensificou em março do ano passado, quando uma decisão do STF considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, o que abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS. Desde então, mais de 50 mil ações foram ingressadas no objetivo de reaver as possíveis perdas.

    Em 3 de fevereiro de 2014, a Defensoria Pública da União (DPU) no Rio Grande do Sul entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal pedindo que a correção monetária do Fundo se guie por índices inflacionários.

    De acordo com o órgão, a ação tem abrangência nacional, só ficando de fora aqueles que já tiveram pedido de revisão negado em primeira instância. Estes teriam de recorrer individualmente às instâncias superiores, possivelmente tendo de chegar ao STF, o que, considerando que a prescrição de ações dessa natureza é de 30 anos, poderia demorar décadas.

    Por causa disso, a DPU no Amapá, na figura de seu defensor-geral, Antônio Pereira Júnior, já orientou os trabalhadores do Estado a não ingressarem com ações de revisão de FGTS, uma vez que eles poderão se beneficiar da decisão da DPU do Rio Grande do Sul. A DPU no Amazonas, por sua vez, entrou com uma ação coletiva, similar à gaúcha.

    Além das ações das DPUs, em fevereiro de 2013, o partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) questionando a aplicação da TR na correção do FGTS perante o STF.

    NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    O Superior Tribunal de Justiça entendeu o caso como “recurso repetitivo”, o que fará com que as ações que tratarem da mesma matéria fiquem suspensas em seus tribunais de origem até o pronunciamento definitivo do STJ sobre ela.

    Em relação a ADI proposta pelo partido Solidariedade, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a adoção do rito abreviado em seu trâmite. Isso levará o caso a ser decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar

    http://acritica.uol.com.br/noticias/Procurador-Fundo-Garantia-Tempo-Servico_0_1112888736.html

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    daisy oliveira Domingo, 22 de junho de 2014, 14h53min

    Boa tarde uma informação meu marido tem este direito a diferença do fgts, o que ele faz entra na justiça ou aguarda a sentença final do supremo. Grata no aguardo

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    daisy oliveira Segunda, 23 de junho de 2014, 7h37min

    bom dia help

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    nevS Segunda, 23 de junho de 2014, 7h57min

    Aguardar. Se entrar agora só vai enriquecer um advogado.

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    marcio

    marcio Quarta, 20 de julho de 2016, 17h31min

    Algum colega já entrou com a ação para tentar rever a correção da poupança???
    Estou rabiscando uma petição, mas que dá medo dá...

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