Administração dos bens do meu filho de tres anos
Olá !!!!! Meu filho tem tres anos , ele é herdeiro do pai que era portador da herança do pai em imóveis ,pois bem ,agora esta sendo vendido um imóvel onde a parte que concerne ao meu filho sera depositado um valor bem razo´avel na conta poupança dele e um apartamento de luxo que sera entregue em tres anos ,os advogados da construtora informam que sempre que eu precisar até de um lápis deverei solicitar em juízo ,mas segundo oque li e entendi aqui mesmo em artigos do jus sendo eu mãe e dentetora do pátrio poder tenho por constituição e lei o direito de administrar os bens do meu filho enquanto de sua menor idade ,dando-lhe assim o padrão de vida que o pai daria se fosse vivo ,assim como a melhor educação...Então não entendo serei tratada como uma simples tutora é isso ???? Ou sou mãe dele ????? Sei que bens imóveis precisam de autorização judicial para a venda .....