Existe uma quantidade exata de drogas para tipificar o crime e diferencia usuario de traficante?
Há
12 anos
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Respostas
Parágrafo 2° do art. 28 da Lei 11.343/06:
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Sendo assim, o Juiz atenderá aos requisitos da lei para definir se havia uso pessoal ou tráfico. Não existe quantidade exata.
Vanderley Muniz - [email protected]
Há
12 anos
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Há 11 anos