DESAPOSENTAÇÃO
Por favor gostaria de saber porque que meu processo de desaposentação está suspenço no trf3 aguardando o julgamento de outros processos idênticos no STJ e STF, se encontra nessa situação conforme abaixo. SUSPENSO/SOBRESTADO POR DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA Motivos de suspensão: STJ RESP 1.334.488/SC STF RE 661.256/SC STF RE 626.489/SE***************
Obs: Data da entrada da aposentadoria 24/12/1997, a minha carta de concessão e de 01/06/2001, foi dado entrada no processo de desaposentaçao em fevereiro de 2010
A minha pergunta é o Inss entrou com recurso sobre STF RE 626.489/SE. Esse recurso RE 626.489/SE
não se trata de uma revisão de beneficio decadencial, pois meu caso é uma desaposentação. Mesmo que fosse uma revisão ainda estaria dentro do prazo da decadencia pois o primeiro beneficio recebi em Junho de 2001. Embora sou leigo em termo juridico, mas acredito que não tem nada haver com a desaposentação.
Atenciosamente; Jose Carlos
O STF está adotando a técnica prevista no Código de Processo Civil de repercussão geral de recursos. E o STJ de recursos repetitivos. Por esta técnica são escolhidos processos em que são reconhecidas por estes tribunais que tem causas semelhantes a repercussão geral em recurso extraordinário ou repetitividade dos recursos. E a desaposentação foi uma delas. Assim após escolhidos os processos paradigmas o seu processo fica retido na origem (TRF-3) aguardando o julgamento definitivo do STF em processos como o RE 626.489/SE. Uma vez julgado o TRF-3 deve aplicar o entendimento do STF sem necessidade de subida dos autos aos tribunais superiores. Então só resta a você aguardar que o STF julgue os processos paradigmas.
A decisão do STJ é que a desaposentação pode ser solicitada a qualquer tempo, não sendo devida a restituição do que o segurado já recebeu a título de aposentadoria. Como há recurso idêntico de repercussão geral em andamento junto ao STF (superior instância), o julgamento do mesmo deverá ser aguardado para se tornar regra geral a ser seguida pelos outros tribunais. Somente a partir desse julgamento é que os atuais processos terão andamento. Atenciolsamente, Dr. Walter.
Dr. Eldo, a minha duvida maior é sobre o RE 626.489/SE. , não sei a razão de o Inns entrar com recurso, pois a carta de Concessão e datado em 01/06/2001 quando recebi o primeiro beneficio, dei entrada no processo desaposentação Janeiro de 2010, portanto entre a data da carta de concessão e a data da entrada do processo de desaposentação não chega a 9 anos, no entanto acredito eu que o RE 626.489/SE não deveria ser aplicado no meu processo . Por favor aguardo sua resposta. Obrigado.
Sr. Walter ,a minha duvida maior é sobre o RE 626.489/SE. , não sei a razão de o Inns entrar com recurso, pois a carta de Concessão e datado em 01/06/2001 quando recebi o primeiro beneficio, dei entrada no processo desaposentação Janeiro de 2010, portanto entre a data da carta de concessão e a data da entrada do processo de desaposentação não chega a 9 anos, no entanto acredito eu que o RE 626.489/SE não deveria ser aplicado no meu processo . Por favor aguardo sua resposta. Obrigado.
altair__ag
a minha duvida maior é sobre o RE 626.489/SE. , não sei a razão de o Inns entrar com recurso, pois a carta de Concessão e datado em 01/06/2001 quando recebi o primeiro beneficio, dei entrada no processo desaposentação Janeiro de 2010, portanto entre a data da carta de concessão e a data da entrada do processo de desaposentação não chega a 9 anos, no entanto acredito eu que o RE 626.489/SE não deveria ser aplicado no meu processo . Por favor aguardo sua resposta. Obrigado.
Dr. Walter Gandi Delogo, por favor o RE 626.489/SE não se refere a decadencial de revisão!até porque eu acredito que desaposentação não seria revisão, mesmo se fosse ainda de acordo com a carta de concessão com data de 01/06/2001 e entrada do processo no mes 02/2010 ainda estaria dentro do prazo, ou seja tanto revisão ou mesmo desaposentação. Obrigado. Desculpa de lhe roubar pouco de seu tempo.
Na realidade o RE 626489 já foi resolvido já foi julgado em sessão de 16/10/2013. Antes do julgamento havia repercussão geral e todos os processos foram sobrestados na origem. No seu caso no TFR-3. De fato o acórdão não tem nada a ver com desaposentação. E sim com revisão de valor de aposentadoria. Mais especificamente prazo decadencial de revisão de benefício. O STF reconheceu que este prazo se aplica inclusive para quem teve benefício concedido antes de 1/8/1997 quando houve pela previsão legal de decadência para revisão do valor do benefício. Mas o problema não para por aí. Há entendimento doutrinário e alguns julgados que consideram a desaposentação um tipo de revisão. A discussão a partir de agora deve ser por este caminho.
Já entendi tudo. O RE 661.256/SC que consta na sua pergunta inicial também teve repercussão geral reconhecida pelo STF em 2011. E este RE é específico para desaposentação. Não é o RE 626489/SE que está influindo. Você terá de aguardar o julgamento final do RE 661256. Enquanto isto seu processo estará com tramitação suspensa.
Dr Walter assim como muitos aposentadeos q continuaro na ativa por força das cricunstancias eu tambem vivo esta expectativa de saber ,quais as previsões p q seja retomado os andamentos da desaposentaçaõ?Uma vez q as contribuições feitas apos a aposentadoria ,e um direito adquerido,basta verivicar caso a caso q vão ver que estamos pleiteando o q ns faz jus ?Ou sera q apareceu outro color de mello da v ida (pra não falar) outra coisa? Se bem q estamos cheios de color ai no poder ,legislativo,judiciario, etc..etc..etc..Mas como cidadão brasileiro q paga os impostos ,e comtribuiu bpor cinquenta anos p o desenvolvimento da nação,espero ,q aja bon senso ,nesta questão!