Horário de trabalho para servidor público e estudante
Olá, primeiranmente vou explicar a situação: Estudante de direito passa em um concurso público para outro municipio no cargo de agente universitário. Este concurso era para um regime de 40 horas semanais. Neste municipio uma faculdade oferece o curso de direito no periodo matutino. PERGUNTA: COMO FICARIA O HORÁRIO DE TRABALHO DESSE SERVIDOR, TENDO EM VISTA ELE TRABALHAR NO SETOR ADMINISTRATIVO DESSA FACULDADE? Obrigado e aguardo respostas... Abraços..
Boa Tarde!
Douglas, vc deixou de informar se seu regime é estatutário ou Celetista (CLT). Todavia, acredito que deva ser estatutário. Na grande maioria dos estatutos municipais, prevêem que o servidor público universitário poderá cursar seu curso, mas deverá complementar sua carga horária. Por exemplo: seu horario de trabalho é das 8 às 11 hs e das 13 às 18hs de segunda a sexta. Seu curso (faculdade) das 8h00 às 12h00. As quatro horas nao cumpridas vc deverá realiza-las, mesmo que seja prestando serviços em outro Depto. diverso ao seu, sempre respeitando as funções de seu cargo, e os direitos e deveres previstos em lei. Conheço casos, em que a servidora (auxiliar administrativo) que cursou faculdade matutina e completava sua jornada de trabalho nos Deptos. de Cultura e Esportes, órgaos que trabalham em horarios diversos aos demais Deptos. administrativos. Espero que tenha ajudado. Um abraço
Caro Colega.
Você como servidor público, necessita conhecer o regimento interno de seu órgão. Voce não especificou se o universidade é Federal, Estadual ou Municiapal. Na Federal,o art. 97 de Lei 8112/90 (Regimento Unico do Servidor Público) que estabelece horário de estudante,mesmo para o servidor que encontra-se em estágio probatório.A lei institui ao servidor horário especial de estudante, desde que encontre compatibilidade com o cumprimento e horário de trabalho, neste caso é obrigatório a compensação de horário.
Olá! Preciso de uma ajuda: Sou estudante do 5º período de enfermagem e passei em um concurso público municipal. Trabalho 40 hs semanais, porém, preciso mim ausentar das minhas atividades três dias, sendo um turno por dia, durante a semana, para estágio curricular. Na secretaria de saúde, mim informaram que eu preciso levar o cronograma dos estágios e a lei que ampara estudantes. Como devo fazer? Grata!
Prezada Maria Luiza,
A Municipalidade deverá observar o que diz o Estatuto dos Servidores Municipais a fim de decidir sobre o seu afastamento do trabalho para estudar. Provavelmente o Estatuto vai te amparar quanto ao afastamento para os estudos, e, provavelmente, lhe será exigida a compensação das horas não trabalhadas, conforme cronograma definido pela Administração, e de acordo com o interesse público.
Espero ter ajudado!
A SHEILA CRISTINA_1 | MACEIÓ/AL
Direito você não tem mesmo. O que acontece é que em alguns orgãos e/ou ENTES do Estado há normas disciplinadoras quanto à matéria, pois dão um ajuda aos servidores que estão estudando.
Caso não haja nenhum regulamento autorizando tratamento diferenciado aos estudantes, não há nada a fazer.