Não depositaram o meu FGTS?
Bom dia! Srs! Trabalhei por 2 anos e 5 meses em uma empresa de gerenciamento de risco em São Paulo/SP, por decisão pessoal resolvi mudar de cidade, conversei com a empresa para entrarmos em acordo, porém sem sucesso, fiz a carta de dispensa, não solicitaram para que eu cumprisse o aviso prévio. Após 2 semanas entraram em contato e comunicaram que não havia rescisão para receber. Procurei por um profissional e iniciamos o processo contra a empresa. Nesse período de tramitação e intimação, a empresa foi vendida e trocaram o nome fantasia. Toda intimação retornava com a alegação de endereço não encontrado. Hoje recebi um email do advogado, posicionando que não mais estaria a frente desse processo, com a alegação de não conseguir notificar a empresa. Srs, estou precisando de um auxilio, recentemente retirei um extrato do meu FGTS e para minha surpresa, não tinha nenhum deposito da empresa do período em que trabalhei. Como devo atuar? Desde já obrigado Att Alexandre Simões
Não se carece da comunicação do empregador para que o trabalhador cumpra com a obrigação que lhe impôe a Lei, cumprir o aviso prévio, pois trata-se de direito recíproco.
Vc deve procurar seu SIndicato e verificar se restaria em correto o valor alegado da rescisão, diante do desconto de 1 mês de seu salário.
Seu advogado não dependia exclusiva encontrar a empresa para conseguir acioná-la, podendo faze-lo sobre os sócios sob quem tmb pesa a obrigação.
Procure outro advogado.
Participando da discussão para conhecimento.
Por entendimento do relatado no tópico a empresa foi extinta (sumiu) não existe no endereço.
Porém pode-se tentar localizar a constituição e a sucessão da empresa através de uma certidão solicitada na junta comercial da cidade. Em existindo os dados da empresa e responsáveis é possível atuar.