Respostas

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 09 de fevereiro de 2014, 10h42min

    SRAF

    Embora esteja previsto na lei, certamente ele não será aprovado pelo juiz na ocasião de sua abertura e registro que deve anteceder ao inventário judicial. O testamento que não trará problemas é aquele feito por escritura pública em Cartório de Notas.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 09 de fevereiro de 2014, 11h11min

    Olá ! Veja bem, o testamento é documento essencialmente solene e precisa observar regramentos legais específicos e com termos técnicos apropriados, lavratura e leitura e assinaturas em ato único, dentre outros. Mas nada impede seja feito de próprio punho, ou mesmo de forma mecanizada, observados os comandos legais estabelecidos pelo CC. Mas se queres ter mais certezas de que não haverá problemas para os beneficiários do testamento, sugere-se o faças em cartório de forma pública por diversas razões: - os cartorários tem prátrica e conhecem as leis especificas a serem seguidas e observadas na confecção; - no cartório fica uma via aquivada, ao passo que o particular pode sumir; não ser localizado o instrumento do testamento também é um risco para o testamento cerrado - o que não ocorre com o público; o testamento público é solene, será lido por tabelião na presença das testemunhas que voce indicar e com as devidas qualificações. Por tudo isso e muito mais, faça o testamento de forma pública e com isso voce dará tranquilidade aos seus beneficiários.

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