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    ..ISS.... Quarta, 02 de abril de 2014, 16h15min

    sinceramente vc não sabe a diferença entre CC e CS. e juiz ao verificar sua reclamação viu que sua conta no BB era uma conta corrente.

    olha o que vc postou:




    nao fiz aportabilidade com intensao de nao pagar o imprestimo so q eu o BB tirou o meu limite e como o limite era maior q o salario fiquei sem salario por isso fiz portabilidade para a caixa


    vc disse: o BB tirou o meu " limite"; pois bem veja que a conta salario não permite

    "- Não pode ser usado para pagar contas, fazer aplicações e também não há como receber limite de crédito; "
    Ora se vc tinha um limite de crédito na conta então conclui-se SUA CONTA NO BB NÃO ERA CONTA SALÁRIO

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    graciela gomes Quarta, 02 de abril de 2014, 16h20min

    que seja corrente eles podem pegar todo o meu salario pele q me informe isso nao pode acontecer

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    SkyEverest Sábado, 05 de abril de 2014, 19h00min

    De fato, não pode acontecer SE fosse uma conta salário, mas, a partir do momento que ocorre crédito em conta devedora este valor será retido pelo credor para abater sua dívida.

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    jlrh Sábado, 05 de abril de 2014, 19h27min

    Cara Graciela, a "regra é clara", seu salário é absolutamente impenhorável a não ser em casos de pagamento de pensão alimentícia, nem mesmo a justiça pode tocar nele em outros casos que dirá o banco. Independente da sua conta ser comum ou salário, procure um advogado de sua confiança pois ele saberá o que fazer, já que o banco tem meios legais de cobrar a dívida e não "passando" a mão no seu salário.

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    ..ISS.... Domingo, 06 de abril de 2014, 7h02min

    ela já procurou e o juiz já indeferiu pedido.

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    jlrh Domingo, 06 de abril de 2014, 8h12min

    Puro "jogo de interesses" do juíz ou petição mal feita não expondo a realidade...nada que um advogado competente e de boa vontade não resolva, como eu disse anteriormente, a "regra é clara", aliás clara até demais.

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    Cirus IV Domingo, 06 de abril de 2014, 9h11min

    A regra é claríssima, art. 649 do CPC:

    São absolutamente impenhoráveis:
    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal...

    Concordo com jlrh e vou além tal juíz é um arbitrário já que descumpre a lei então que se rasgue o CPC ou só vale para os parentes ou dos políticos que irão promover a escalada na carreira do juiz?

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    ..ISS.... Segunda, 07 de abril de 2014, 7h48min

    Vamos lá! a estória esta mal contada:
    1º servidor quando vai fazer empréstimo junto ao BB o gerente de contas verifica se não haverá comprometimento de mais de 30% do salário ou seja a parcela não pode ultrapassar 30%,
    ela, usou dinheiro do consignado, depois usou o limite, quando ultrapassou o BB cortou o limite; ai esta o problema ela não tem mais o limite virou uma bola de neve, que o BB esta fazendo é desconta os 30% da prestação do consignado, ai ela autoriza débito em conta feita com cartão o que ocorre? todo salário vai embora, e mais para o juiz não ter concedido o pedido feito pelo advogado foi justamente pelo fato de que 1º era conta corrente, segundo não deve ter demonstrado que todo depósito na conta era oriundo somente de salário. mas ainda assim mesmo ela fazendo " portabilidade a parcela do emprestimo será descontada antes de transferir o salario para nova conta.

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    jlrh Segunda, 07 de abril de 2014, 10h18min

    ..ISS.... vamos entender a situação:

    - Na abertura do tópico a consulente diz que o banco bloqueou TODO o salário dela, por conta de um "empréstimo consignado" feito no banco;

    - Pelo "pouco" que sei, "empréstimo consignado" é descontado diretamente no contra-cheque do funcionário, e não em conta-corrente como a consulente diz estar acontecendo, o que me leva a crer que o empréstimo não é "consignado" e sim um empréstimo "simples";

    - Se fosse empréstimo "consignado", esse só seria autorizado pela fonte pagadora da funcionária, se ela ainda estivesse dentro da margem consignável, o que reforça minha idéia de que o empréstimo foi "simples" e não "consignado";

    - A história da consulente está um tanto confusa, pois ela não sabe o tipo de conta que tem e qual a modalidade do empréstimo;

    - Mesmo assim, o banco não tem o direito de bloquear TODO o salário da consulente, e sim o valor da parcela do empréstimo contratado.

    - É o que eu disse anteriormente, se o juíz indeferiu o pedido da mesma, com certeza foi devido a "interesses pessoais" desse (já vi e soube de diversos casos e com certeza você também), ou uma petição muito mal feita pelo advogado (mais provável).

    O certo é que no final das contas o banco NÃO TEM O DIREITO de confiscar 100% do salário do cliente e sim a parcela tratada no empréstimo, mas como a consulente parece confusa em sua história fica difícil afirmar o que realmente está se passando entre ela e o banco. Mas cá entre nós, o que quer que esteja acontecendo, bloquear 100% do salário ou qualquer outro valor fora da prestação contratada é abuso, e como eu disse antes "a regra é claríssima" sobre isso.

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    ..ISS.... Segunda, 07 de abril de 2014, 11h32min

    graciela gomes
    02/04/2014 13:31
    entao a situaçao e sou funcuinaria publica do estado recebia meu salario pelo BB tenho imprestimos consignados mas fiz portabilidade para caixa e nao consegui pagar parcelas do meu imprestimo com o BB mas o meu salario antes de ir para caixa ele passa pelo BB ai entao eles bloquearam tudo fiquei sem salario

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    ..ISS.... Segunda, 07 de abril de 2014, 11h38min

    parcelas de 30% salário, ela diz ser consignado se é consignado como vc mesmo disse o desconto já foi na fonte ou seja, o ente público mada para o banco com o desconto, agora vem o mais interessante, ela tinha limite, perdeu o limite, o banco descontou o valor do limite, então veja o banco não sacou todo o salário, digamos que ela recebia 1000,00 reias, 30% descontado na fonte cai para 700,00 tava usando os 700,00 mais limite de 500,00 obvio banco descontou os 700,00 e só Deus sabe quando vai cessar os descontos referente ao limite que ela vinha utilizando.

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    jlrh Segunda, 07 de abril de 2014, 12h58min

    ..ISS....quanto a isso não tenho dúvida, mas é aquilo que falei anteriormente, qualquer desconto além da prestação tratada é ilegal, acho que quanto a isso não temos dúvida. Agora, se ela ficou inadimplente com o banco, não cabe a ele determinar o percentual que deva descontar, principalmente se tratando de salário. O ideal seria a graciela fazer um bom acordo com o banco se não quiser se aborrecer mais ainda.

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