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    Francisco Cruz Lopes

    Francisco Cruz Lopes Sábado, 25 de abril de 2015, 12h56min

    No meu caso, só estava lendo o CPC, quando achei no Art. 351 - Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. Ai quis saber o que é isso. Somente!!

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    Jaqueline Terça, 28 de abril de 2015, 13h40min

    Caro Luciano, infelizmente nem todos tem essa possibilidade.Sou iniciante no curso e tenho uma professora que manda os alunos pesquisarem na internet, além do material didático dela não ter o conteúdo sou obrigada a escutar que eu tenho que me virar no PROFESSOR GOOGLE, pois foi assim que ela se formou !

    Alguém pode me indicar livros que eu ache as definições ?

    Grata,

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    pensador Sábado, 09 de maio de 2015, 10h42min

    Prezada Jaqueline,

    Favor declinar quais os temas necessita para que possamos sugerir a doutrina correspondente.

    Um conselho: Não se apegue a definições. Busque sempre conhecer a construção do conceito.

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    O

    ORLANDO LACERDA Terça, 02 de junho de 2015, 16h23min

    Lucienne. Antrs de mais nada, é imposrtante que o bom advogado ao mesmo tempo em que manifesta seu saber jurídico não agrida a "última flor do Lacio". Como juiz, teria horror a petições eivadas de incorreções gramaticais. Leia mais. Seja feliz

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    Bertoni Thales Barreto

    Bertoni Thales Barreto Quarta, 10 de junho de 2015, 16h23min

    Bando de intoleranrantes, mercenários, uma pergunta e parece uma guerra, vocês estão formados em Direito ou agropecuária? Deveriam estar tomando conta de bichos se é também que eles os aguentariam!!!!

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    Rogerio Souza Quinta, 27 de agosto de 2015, 13h22min

    Sabe aquela hora que você está com um amigo batendo um papo e surge uma dúvida? Pois então, são nessas horas que recorremos aos fóruns, agora se é para ficar mandando as pessoas estudarem, por favor, saia do fórum, guarde sua intolerância para si mesmo, deixe aqui espaço para os mortais, suba para o Olimpo e por lá se confine, Dr. sabe tudo.
    As respostas dos demais foram esclarecedoras.
    Abraços para todos.

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    João Da Luz

    João Da Luz Terça, 22 de setembro de 2015, 20h19min

    alo eu queria dizer que algumas vezes eu procurei este forum e outros tanto de direito quanto de medicina e penso que aquele que expoem seu saber nao esta perdendo nada entao ao inves de ficar medindo ou se fechando em dar informacoes voces que saber deviam pensar que quem buscar saber quer saber ,agora se fulano ta fazendo trabalho de faculdade ele tambem esta buscando saber e se agora existe internete google penso que e problema dele se busca aqui ou ali e quando amanha ele for um profissional certamente ele vai buscar tanto nos livros quanto nos sites ...de saber a quem tem sede de saber ...

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    Marcos Vinicius Sábado, 10 de outubro de 2015, 15h50min

    meu. que frescura que voces criam.. vao se catar.. se nao estão aqui pra interagir e sim zuar ... que mente pequenas , infelizes que necessitam alimentar seu ego virtualmente kkkkk pobres coitados

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    Nelder Galvão De Jesus

    Nelder Galvão De Jesus Quarta, 27 de abril de 2016, 0h54min

    Após 10 anos de postada a pergunta, fui levado a este fórum para dirimir minhas dúvidas, já que não sou um estudante de Direito, mas alguém que busca ter conhecimentos mas não profundos e sim superficiais, em busca de uma definição mais objetiva. Se tem alguém que diante de uma dúvida, manda abrir um livro, é melhor que esta pessoa nunca mais retorne a este fórum, pois nesta pessoa inexiste o querer ajudar.

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    Milton Alves Pedrozo

    Milton Alves Pedrozo Quinta, 28 de abril de 2016, 20h06min

    Quanta ignorância... "abre o livro e vá estudar" é isso mesmo? Ora Doutos colegas, esqueceram-se do lugar de onde vieram? Sejamos mais humildes e solicitos com nosso colegas, independentemente do grau de instrução dos mesmos, a humildade é premissa maior, o diploma é a premissa menor e o sucesso é a CONCLUSÃO! Forte abraço

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    Rafael F Solano Quinta, 28 de abril de 2016, 20h46min

    Quando o aluno não realiza qualquer esforço buscando adquirir o conhecimento, ele não absorve, nada aprende. Esperar uma resposta pronta apenas simplifica o trabalho que oirá lhe render nota, mas depois de terminado o curso, o que não aprendeu jamais será apreendido pois ele deixou de praticar o exercício mais importante do curso, o estudo, a pesquisa!!!!

    ja

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    Aurea Campopiano Acerenza Gonzalez

    Aurea Campopiano Acerenza Gonzalez Segunda, 06 de junho de 2016, 1h28min

    veja vídeo aqui https://www.youtube.com/watch?v=pWvT2JNShXU

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    Estudante de Direito

    Estudante de Direito Quinta, 09 de junho de 2016, 11h20min

    Pelo comentário infeliz e totalmente deselegante do Dr. Luciano, posso presumir que num simples fórum, a soberba de alguns profissionais da área se sobrepõem. Fico triste quando isso acontece e irei nesse momento parafrasear o comentário do Dr. Caio Devecchi: "...Sejamos mais humildes e solícitos com nosso colegas, independentemente do grau de instrução dos mesmos, a humildade é premissa maior, o diploma é a premissa menor..." e que nos possa servir de lição a experiência que vivenciamos nesse fórum.
    Sou apenas um aluno do Curso de Direito em busca do bom e velho conhecimento.

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    Adijailton Saraiva Vieira Sexta, 16 de setembro de 2016, 17h22min

    como professor eu acho que todas as perguntas dos alunos devem ser esclarecidas sem questionamento ou posicionamento, agradeço pelas perguntas e e sempre uma honra poder ajuda-los atraves do meu simples e humilde conhecimento - conte sempre comigo

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    A

    Adijailton Saraiva Vieira Sexta, 16 de setembro de 2016, 17h58min

    bens indisponivel sao os bens tutelados pelo Estado,ou seja, os bens que para voce dispor precisa de autorizaçao do Estado. por ex. a vida. ha em algum pais que a eutanasia(que e o direito de matar ou de morre por tal razao) voce nao pode se dipor dela porque ela nao a pertence e sim ao Estado. entao, nesse pais voce precisa de uma autorizaçao do Estado. a integridade fisica, voce nao pode se automutilar(salvo com autorizaçao do Estado)etc. em resumo bens indiponivel e o bem que voce nao pode dispor pois afeta, poem em risco a sua vida ou de 3º (ex. direito ao alimento dos filhos menores, voce nao pode dispor pois e fundamental a sua vida,)em resumo ; sao bens abstrato embora esteja integrado a pessoa mas nao pertence a voce, voce nao tem poder decisório sobre ele - o poder decisorio pertence ao Estado e consequentemente o Direito de dispor pertence ao Estado - por isso e chamado de direito indiponivel porque voce nao tem o poder de dispor . sao direitos abstrado ligado a manutençao da vida e integridade da pessoa. ja o direito disponivel e o direito que voce tem sobre todos bens moveis que possam ser negociado. ex. carro , casa, etc

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    Marcos Figueiredo Sexta, 02 de junho de 2017, 16h52min

    Disponível; Relacionado a bens diversos como imoveis, veículos, embarcações títulos publicos, ações...

    Indisponiveis: Relacionados que ao serem atingidos afetam também a sociedade, como a vida a honra etc.

    Direito de propriedade ´pode ser INDISPONIVEL? Pode. Se a propriedade for de menor,
    e de pessoas com alienação mental etc.

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    Daize Duarte Sampaio

    Daize Duarte Sampaio Domingo, 27 de agosto de 2017, 15h41min Editado

    Sou assistente social e fiquei chateada de saber que não posso sanar uma dúvida sem recorrer a livros especializados.
    Podem me dizer se a venda de direito fundamental (desconto em multa pela venda do direito de defesa) se configura na venda de um direito indisponível? Grata.

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    MARIANA MONTONI Quarta, 20 de setembro de 2017, 17h41min

    "Um direito deve considerar-se indisponível quando o seu titular não puder privar-se dele por simples ato de sua vontade".
    (“Indisponível” é o bem ou direito de que o respectivo titular não pode dispor, ou porque a lei determina que esse seja, temporária ou definitivamente, o seu regime, ou porque, por sua natureza, não é alienável.)
    "São indisponíveis os direitos que as partes não podem constituir ou extinguir por ato de vontade e os que não são renunciáveis. Por exemplo, os direitos familiares pessoais, os direitos de personalidade e o direito de alimentos são indisponíveis".