direito disponivel e indisponivel?
Qual a diferença entre direito disponivel e direito indisponível?
Qual a diferença entre direito disponivel e direito indisponível?
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Bem Andrea,a princípio não lhe responderei taxativamente mas, vamos ao caminho.
Verifique qual professor/disciplina lhe fez tal pergunta. Comece pelos livros da disciplina, para ter fundamento.
De imediato posso adiantar q.direito disponível são aqueles em q.a parte pode abrir mão sem q.3ºs. venham se opor, ou seja, não alteração ou se há, no mundo jurídico. Já o indisponível é tutelado pelo Estado de forma peremptoria e neste caso mesmo q.a pessoa queira não poderá opinar/declinar contra. Ex.: filhos menores a alimentos dos pais caso estes não cumpra sua obrigação. Isto leva ao estudo de Direito das Obrigações (além de outras relações), onde existindo uma obrigação com certeza haverá um dever (obrigação x dever), descumprido o dever o agente poderá buscar no Estado Juíz sua tutela.
Não é muito mas...
Boa sorte,
Marilene Reis
Dr. Marliene, infelizmente alguns estudantes estão utilizando esse fórum com a finilidade de obter respostas para os seus trabalhos de faculdade. O que não é a primeira vez que acontece.
O forum tem o objetivo de ajudar os profissionais e estudantes, e não de fazer trabalhos de faculdade. Isso compete ao aluno abrir os livros e estudar.
Hoje em dia é muito facil fazer qualquer trabalhinho de faculdade. Vc acessa o google ou um fórum qualquer e posta o questionario dado pelo professor em sala, logo vc tem uma resposta de um profissional da área sem o mínimo de trabalho e sendo que o aluno nada aprende, vez que apenas cópia o que lhe foi passado.
Nós como profissionais do direito não podemos concordar com isso, para que no futuro não tenhamos profissionais que não sabem não sequer fazer uma petição de desistencia ou para não termos que ver cenas com as de vem sendo apresentadas pela mídia nos ultimos dias em relação aos advogados do PCC, profisionais esses que prejudicam inteiramente a nossa classe.
Desculpe pelo desabafo.
Atenciosamente,
Dr. Luciano, concordo com você quando diz que o aluno deve abrir os livros e buscar as respostas da qual necessita, pois, desta forma enriquece seus conhecimentos e não envergonha a classe como de fato ocorre odiernamente. Porém, tenho que espressar aqui minha enorme tristeza ao vê-lo emblemar a pergunta de um aluno de forma tão rotulada, globalizada. Generalizar as coisas as vezes nos prejudica e prejudica outrem.
Repito: "Compreendo o seu posicionamento".
Mas, eu também tive esta dúvida de repente e resolvi fazer uma pesquisa superficial no site de busca. No momento não estou com livros e acredito que o fórum me auxilia bastante.
Obeserve: O livro servirá para adentrar mais no assunto, a priori um pequeno conceito ajuda e muito!
Desculpa se fui deselegante.
Francione - estudante de Direito
Acredito que a situação deste tópico seja, de fato, a que foi apontada pelo Luciano. A maneira como a pergunta deixa transparecer a necessidade por uma resposta mais do que a necessidade de esclarecimento sobre uma dúvida.
A situação poderia ter sido contornada se tivesse havido um pouco mais de cuidado na pergunta. Veja bem, o questionamento foi, simplesmente, "qual é a diferença" e não, "li tal tal e tal doutrina, lá a diferença foi feita da seguinte maneira 'blá, blá, blá'. Não entendi bem a distinção, acabei de iniciar no curso e alguns termos são um pouco difíceis...". Portanto, não repreendo sua posição Luciano, antes creio que ela foi muitíssimo adequada.
Por hora, para não estimular a situação descrita pelo Luciano, acho melhor esperar que a aluna se manifeste.
Vocês não entenderam, que simplesmente a autora da pergunta, queria uma simples resposta.
Bem idiota a discussão dos senhores... E ainda se chamam de doutores... Doutor mesmo é aquele que pode mostrar o certificado de doutorado!
Dá próxima vez, vão estudar ao invés de ficar na internet!
Defesa dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis: genericamente, entende-se por indisponível aquele que concerne a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. Ou seja, são direitos indisponíveis aqueles em relação aos quais os seus titulares não têm qualquer poder de disposição, pois nascem, desenvolve-se extinguem-se independentemente da vontade dos titulares. Abrangem os direitos da personalidade, os referentes aos estado e capacidade da pessoa. São irrenunciáveis e em regra intransmissíveis. Isto quer dizer, é dever do MP zelar por todo interesse indisponível, quer relacionado à coletividade em geral, quer vinculado a um indivíduo determinado.
são direitos indisponíveis aqueles em relação aos quais os seus titulares não têm qualquer poder de disposição, pois nascem, desenvolve-se extinguem-se independentemente da vontade dos titulares. Abrangem os direitos da personalidade, os referentes aos estado e capacidade da pessoa. São irrenunciáveis e em regra intransmissíveis.
Quanta ignorância... "abre o livro e vá estudar" é isso mesmo? Ora Doutos colegas, esqueceram-se do lugar de onde vieram? Sejamos mais humildes e solicitos com nosso colegas, independentemente do grau de instrução dos mesmos, a humildade é premissa maior, o diploma é a premissa menor e o sucesso é a CONCLUSÃO! Forte abraço
Agradeço a todos que aqui participaram colaborando com respostas; para mim, leigo nas coisas do Direito, vejo a rede cumprir seu papel existencial sem barreiras, assim como, sem custos para quaisquer de seus participantes, independentemente de doutrinas, dogmas ou outros valores que impeçam o compartilhamento do conhecimento.
Mais uma vez, obrigado a todos.
Estou no segundo ano de Direito e entrei com o intuito de acrescentar o que já foi dito em sala de aula, vim atrás do direito disponível, com a intenção de achar um algo mais que acrescentasse o que estou aprendendo, e não acho correto mandar abrir um livro. A era da informática está ai para todos, não tenho culpa se alguns fizeram o curso em uma época onde tudo era mais complexo, porém creio na boa educação, na solidariedade, na fraternidade e na igualdade!