Marido morre sem deixar bens.Deixa 2 filhos(na época menores), um de relacionamento anterior ao casamento e outro do casamento com regime parcial de bens.A viúva e o filho são amparados pelo avô paterno que cede apartamento(sem registro em cartório) e ajuda financeira.O outro filho, também menor , é amparado apenas pela mãe. Agora, 14 anos após a morte do marido, a viúva tem direito à herança do sogro? Pode requerer a posse do apartamento que utilizou por todo esse tempo?

Respostas

25

  • 0
    B

    Blueskay Suspenso Terça, 29 de julho de 2014, 22h58min

    Aguardando visto que o bem ainda tem dono, a avó pois ela é meeira e herdeira. Nesse interim eles devem se esforçar para conquistar o deles.

  • 0
    ?

    Nana Fer_1 Quinta, 04 de setembro de 2014, 21h13min

    Família está tentando fazer em cartório um inventário.Todos os bens imóveis foram declarados; porém nenhum extrato bancário.
    São 4 herdeiros: 3 vivos e um falecido(2 filhos).Dos 4 herdeiros, 3 ocupam imóveis urbanos e e pelo menos 1, administra e retira dos imóveis rurais seu sustento.O filho do herdeiro falecido é estudante, não tem renda e os demais herdeiros lhes mandaram uma guia de ITCMD que ele não tem como pagar.Pergunto: pode o herdeiro que nunca usufruiu de nada (após 14 anos de falecimento de seu pai), ter que arcar com impostos de bens que são ocupados e usufridos pelos demais herdeiros? Após pagamento do ITCMD, ele passará a arcar com as dívidas e impostos dos bens herdados? Se os demais herdeiros continuarem a ocupar os imóveis e tirar deles o seu sustento , cabe alguma ação? Fazer o inventário via judicial será melhor?

  • 0
    E

    erika_28 Domingo, 07 de setembro de 2014, 13h59min

    ola... meu avo faleceu antes de meu pai... Ele tinha um processo em aberto.. ele ganhou e agora o dinheiro esta para sair... gostaria de saber como é divida a parte de meu pai, entre minha mae eu e minha irma?
    A minha mae é herdeira e meeira?

  • 0
    Thais Cristiane Queiroz Rui

    Thais Cristiane Queiroz Rui Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 10h33min

    Gente, na caso da Binha-1, a SEPARAÇÃO era de fato. Civilmente estavam casados qdo da morte do marido. Sogro e sogra dela faleceram (um 5 anos depois do marido e outra 4 meses após o sogro). Que regime era o de casamento? Comunhão universal de bens? Se sim, ela teria direito à divisão dos bens, com os demais herdeiros (filhos).

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 14h22min

    Thais, se o marido morre antes dos pais dele, a esposa não tem direito ao espólio dos sogros. O mesmo vale se a caso eles estiverem separados de fato, independente do regime do casamento.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.