Por um acaso é Luis henrique Nunes?
se for tome:
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Bananal
Processo Nº 059.01.2003.001304-0
Cartório/Vara Vara Única
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 180/2003
Grupo Cível
Ação Execução de Título Judicial
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 23/04/2003 12h01
Moeda Real
Valor da Causa 246,36
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
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PARTE(S) DO PROCESSO
Requerido JOAO BATISTA ANTUNES SOARES
Requerente LUIZ HENRIQUE NUNES
CN 1160
Advogado: 126834/SP MARIA DA CONCEIÇÃO DA C LIMA L DE ALBUQUERQUE
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ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
11/12/2006 Aguardando Publicação
07/12/2006 Despacho Proferido
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o exequente se manifestar em termo de prosseguimento.Bananal,11/12/06.Eu,________, STELIO MENDES FILHO, Escr. Diretor, digitei e subscr. Proc. nº. 180/03 Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Bal., 07/12/06. EMERSON MARQUES CUBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
04/12/2006 Conclusos para Despacho em
27/09/2006 Aguardando Publicação do desp. fls. 87
06/09/2006 Aguardando Expedição de carta Adjudicação
04/09/2006 Despacho Proferido
Proc. nº. 180/03 Vistos. Expeça-se Carta de Adjudicação, conforme já determinado. Após, diga o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. Bal., d.s. PATRÍCIA PIRES Juíza Substituta
28/08/2006 Conclusos para Despacho em
24/08/2006 Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º 006138> em 23/08/06
11/08/2006 Aguardando Publicação
09/08/2006 Despacho Proferido
Proc. nº 1304-0/2003 Vistos. 1. Esclareça o exeqüente se os bens adjudicados já se encontram em seu poder. 2. Int. Bal., //06. PATRÍCIA PIRES Juíza Substituta
28/07/2006 Aguardando Expediçãode carta de adjudicação
21/07/2006 Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º 004624>
22/06/2006 Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.
30/05/2006 Aguardando Prazo 17/6/2006
12/05/2006 Aguardando Intimação
12/05/2006 Despacho Proferido
Proc. nº. 180/03 Vistos. Intime-se o exeqüente, pessoalmente, para no prazo de (05) dias, comparecer em cartório a fim de assinar o auto de adjudicação lavrado a fls.77. Após, intime-se o executado, através carta com AR dos termos da adjudicação, para fins do que disposto no art. 746 do C.P.C. Decorrido o prazo, se o caso, expeça-se carta de adjudicação. Int. Bal., d.s. JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA Juiz de Direito
11/05/2006 Conclusos para Despacho em
22/03/2006 Aguardando Publicação
22/03/2006 Despacho Proferido
A adjudicação foi deferida (fls. 69) e a memória de cálculo foi apresentada (fls. 76). Posto isto, expeça-se o auto para que seja assinado após o decurso do prazo do art. 715§ 1º do C.P.C.
13/02/2006 Aguardando Prazo 23/02/2006
18/01/2006 Aguardando Expedição de certidão de honorários em favor da Dra. Mª da Conceição
18/01/2006 Despacho Proferido
Proc. nº 180/03 Vistos. 1. Fls. 68, 69 e 72: arbitro os honorários advocatícios em favor da Dra. Maria da Conceição em R$228,69. Expeça-se certidão (cód. 103). 2. Indicado o Dr. Luiz Carlos Mendes Leal para prosseguir no patrocínio da causa em favor do exeqüente, abra-se-lhe vista dos autos. 2. Int. Bal., d.s. JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA Juiz de Direito
13/01/2006 Conclusos para Despacho
14/12/2005 Aguardando Publicação
02/12/2005 Aguardando Ofício
01/12/2005 Despacho Proferido
Fl. oficie-se à OAB local para verificação da observância dos termos do convênio, referente `petição de fl. 68, em especial a cláusula quarta, parágrafo sexto, e, se o caso, indicar outro Advogado. Após a informação será analisado o arbitramento dos honorários. Quanto ao requerimento de fls. 67, defiro a adjudicação, mas esta deverá ser por valor não inferior ao da avaliação, motivo pelo qual o exeqüente deverá apresentar memória de cálculo atualizada do débito e dos bens penhorados (art. 714 e seg. do C.P.C.). INT. Bananal, 01/12/2005. José Luiz de Jesus Vieira. Juiz de direito
22/11/2005 Conclusos para Despacho
29/09/2005 Aguardando Mandado
26/09/2005 Despacho Proferido
Processo n. 180/03 ( 2003.001304-0) Vistos. O feito vem se arrastando desde os idos de 2003, visando ao recebimento da importância de R$ 246,36, à época. O executado teve bens constritados e levados à hasta pública, a qual, restou infrutífera. O exeqüente intimado a se manifestar, quedou-se inerte, Intime-se o exeqüente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de (48) horas, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. BANANAL, 26/09/2005. JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA JUIZ DE DIREITO
22/09/2005 Conclusos para Despacho
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SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO
Nenhuma súmula cadastrada.