Gostaria que me esclarecessem como devo proceder para acompanhar pela internet um processo que corre na vara civel da comarca de Bananal, interior de S.Paulo. Existe algum link que eu possa acessar? Já procurei no site do TJSP e, nada achei. Desde já grato pela atenção.

Luis Nunes

Respostas

2

  • 0
    ?

    Vanderley Muniz Segunda, 18 de dezembro de 2006, 10h15min

    www.tj.sp.gov.br

    Processos

    Comarcas do interior e do litoral

    nome das partes

    Pronto!!! as informações são restritas e não aparecem caso seja em segredo de justiça.

    Feliz Natal!!!

  • 0
    ?

    Vanderley Muniz Quinta, 21 de dezembro de 2006, 13h17min

    Por um acaso é Luis henrique Nunes?

    se for tome:
    Processo CÍVEL
    Comarca/Fórum Fórum de Bananal
    Processo Nº 059.01.2003.001304-0
    Cartório/Vara Vara Única
    Competência Cível
    Nº de Ordem/Controle 180/2003
    Grupo Cível
    Ação Execução de Título Judicial
    Tipo de Distribuição Livre
    Distribuído em 23/04/2003 12h01
    Moeda Real
    Valor da Causa 246,36
    Qtde. Autor(s) 1
    Qtde. Réu(s) 1

    --------------------------------------------------------------------------------
    PARTE(S) DO PROCESSO
    Requerido JOAO BATISTA ANTUNES SOARES

    Requerente LUIZ HENRIQUE NUNES

    CN 1160

    Advogado: 126834/SP MARIA DA CONCEIÇÃO DA C LIMA L DE ALBUQUERQUE

    --------------------------------------------------------------------------------
    ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
    11/12/2006 Aguardando Publicação
    07/12/2006 Despacho Proferido
    CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o exequente se manifestar em termo de prosseguimento.Bananal,11/12/06.Eu,________, STELIO MENDES FILHO, Escr. Diretor, digitei e subscr. Proc. nº. 180/03 Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Bal., 07/12/06. EMERSON MARQUES CUBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
    04/12/2006 Conclusos para Despacho em
    27/09/2006 Aguardando Publicação do desp. fls. 87
    06/09/2006 Aguardando Expedição de carta Adjudicação
    04/09/2006 Despacho Proferido
    Proc. nº. 180/03 Vistos. Expeça-se Carta de Adjudicação, conforme já determinado. Após, diga o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. Bal., d.s. PATRÍCIA PIRES Juíza Substituta
    28/08/2006 Conclusos para Despacho em
    24/08/2006 Juntada de Petição
    Juntada da Petição < N.º 006138> em 23/08/06
    11/08/2006 Aguardando Publicação
    09/08/2006 Despacho Proferido
    Proc. nº 1304-0/2003 Vistos. 1. Esclareça o exeqüente se os bens adjudicados já se encontram em seu poder. 2. Int. Bal.,
    /
    /06. PATRÍCIA PIRES Juíza Substituta
    28/07/2006 Aguardando Expediçãode carta de adjudicação
    21/07/2006 Juntada de A.R .
    Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º 004624>
    22/06/2006 Aguardando Devolução de A. R.
    Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.
    30/05/2006 Aguardando Prazo 17/6/2006
    12/05/2006 Aguardando Intimação
    12/05/2006 Despacho Proferido
    Proc. nº. 180/03 Vistos. Intime-se o exeqüente, pessoalmente, para no prazo de (05) dias, comparecer em cartório a fim de assinar o auto de adjudicação lavrado a fls.77. Após, intime-se o executado, através carta com “AR” dos termos da adjudicação, para fins do que disposto no art. 746 do C.P.C. Decorrido o prazo, se o caso, expeça-se carta de adjudicação. Int. Bal., d.s. JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA Juiz de Direito
    11/05/2006 Conclusos para Despacho em
    22/03/2006 Aguardando Publicação
    22/03/2006 Despacho Proferido
    A adjudicação foi deferida (fls. 69) e a memória de cálculo foi apresentada (fls. 76). Posto isto, expeça-se o auto para que seja assinado após o decurso do prazo do art. 715§ 1º do C.P.C.
    13/02/2006 Aguardando Prazo 23/02/2006
    18/01/2006 Aguardando Expedição de certidão de honorários em favor da Dra. Mª da Conceição
    18/01/2006 Despacho Proferido
    Proc. nº 180/03 Vistos. 1. Fls. 68, 69 e 72: arbitro os honorários advocatícios em favor da Dra. Maria da Conceição em R$228,69. Expeça-se certidão (cód. 103). 2. Indicado o Dr. Luiz Carlos Mendes Leal para prosseguir no patrocínio da causa em favor do exeqüente, abra-se-lhe vista dos autos. 2. Int. Bal., d.s. JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA Juiz de Direito
    13/01/2006 Conclusos para Despacho
    14/12/2005 Aguardando Publicação
    02/12/2005 Aguardando Ofício
    01/12/2005 Despacho Proferido
    Fl. – oficie-se à OAB local para verificação da observância dos termos do convênio, referente `petição de fl. 68, em especial a cláusula quarta, parágrafo sexto, e, se o caso, indicar outro Advogado. Após a informação será analisado o arbitramento dos honorários. Quanto ao requerimento de fls. 67, defiro a adjudicação, mas esta deverá ser por valor não inferior ao da avaliação, motivo pelo qual o exeqüente deverá apresentar memória de cálculo atualizada do débito e dos bens penhorados (art. 714 e seg. do C.P.C.). INT. Bananal, 01/12/2005. José Luiz de Jesus Vieira. Juiz de direito
    22/11/2005 Conclusos para Despacho
    29/09/2005 Aguardando Mandado
    26/09/2005 Despacho Proferido
    Processo n. 180/03 ( 2003.001304-0) Vistos. O feito vem se arrastando desde os idos de 2003, visando ao recebimento da importância de R$ 246,36, à época. O executado teve bens constritados e levados à hasta pública, a qual, restou infrutífera. O exeqüente intimado a se manifestar, quedou-se inerte, Intime-se o exeqüente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de (48) horas, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. BANANAL, 26/09/2005. JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA JUIZ DE DIREITO
    22/09/2005 Conclusos para Despacho

    --------------------------------------------------------------------------------
    SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO
    Nenhuma súmula cadastrada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.