TRABALHO NO DOMINGO É HORA EXTRAS OU EM DOBRO?
perguntou Quinta, 27 de janeiro de 2005, 1h36min
DOMINGO TRABALHADO É HORAS EXTRAS OU DIA EM DOBRO?
Prezados doutores,
Trabalho como balconista em uma boutique que funciona dentro de um hotel, de domingo a domingo, 12 horas por dia, por imposição do hotel. No contrato de locação da loja, tem esta exigência.
Há 2 empregados trabalhando, cada um, 6 horas por dia, sem descanso. O meu horário é de 8 às 14 h; O outro empregado pega das 14 até 20 horas. Isso de segunda a sábado. No domingo é alternado, fazendo sozinha na loja, fazendo uma jornada de 10 horas trabalhadas. No domingo só trabalha um empregado.
Ocorre que no domingo, como a loja não pode fechar por imposição do contrato com o hotel, cada um dos balconista trabalho um domingo e outro não, alternadamente.
Minha dúvida é: neste domingo que trabalho é considerado HORA EXTRA ou DIA EM DOBRO?
Exemplo:
Meu salário fixo mensal: R$ 350,00
Hora extra no domingo tem acréscimo de 100% da Convenção Coletiva.
Por cada domingo, 10 horas de trabalho sem intervalo 8 às 20 h) irei ganhar quanto?
a)- R$ 11,66 (350,00 : 30 = 11,66) b)- R$ 23,33 (R$ 11,66 x 2) DIA EM DOBRO c)- R$ 31,81 (350,00 : 220 = 1,59 x 2 = 3,18 x 10 horas = R$ 31,81) + RSR d)- R$ 11,66 (350,00 : 30 = 11,66) + 2 horas extras + RSR e)- R$ 23,33 (11,66 x 2 = 23,33) + 2 horas extras + RSR
0bs.: RSR é repouso remunerado sobre horas extras
1 - outras informações: a gente ganhava por horas extras, ou seja, cada empregado ganhava 10 horas extras, a 100%, mais o repouso remunerado. Agora, a dona da loja disse que era apenas o dia normal, ou seja, R$ 11,66, porque tinha consultado o sindicado dela. E outra: não precisava pagar em dobro porque no salário normal já estava incluído o domingo que era para repouso, por isso quando fosse trabalhar neste dia só ganharia mais um dia e ficaria em dobro.
2 - quanto ao cálculo do repouso remunerado, fui ao meu sindicato e me disseram que o cálculo era feito assim:
janeiro/2005: 31 dias, sendo: 25 dias úteis (segunda a sábado) e 06 não-úteis (5 domingos + 1 feriado. Bastava dividir 6 : 25 = 24%. Agora era só aplicar 24% sobre as horas extras do mês para a saber o valor da repouso remunerado sobre as horas extras. É verdade? Esse cálculo é simples assim?
Muita Grata.