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    Eldo Luis Andrade Sexta, 30 de janeiro de 2015, 16h20min

    Não. Isto de contar em dobro não existe e nunca existiu. Creio que você está perguntando sobre contagem de tempo para aposentadoria especial. Por exposição a produtos prejudiciais à saúde e integridade física. A legislação previdenciária permite aposentadoria especial aos 15 anos, 20 e 25 anos. Para quem não alcança este tempo de 15 anos, 20 e 25 anos o tempo especial inferior é multiplicado por 35/15, 35/20 ou 35/25, ou seja 2,33; 1,75 ou 1,4. Uma vez feita a conversão de tempos é somado o resultado com tempo sem exposição a produtos nocivos. E sendo o resultado 35 é alcançado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.Trabalhando em superfície ele só poderia tentar aposentadoria especial aos 25 anos ou conversão na razão 1,4 anos por ano trabalhado. Visto as únicas hipóteses na legislação para aposentadoria especial aos 15 anos ser trabalho em mina subterrânea em frentes de extração de minérios. E 20 anos é somente em mina subterrânea na retaguarda e em trabalho com asbesto.

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