IPVA - veículo vendido e não transferido
Um veículo vendido e não transferido, cujo IPVA não vem sendo pago, acarreta o débito em nome do vendedor. De que forma o vendedor pode requerer baixa em virtude de que o veículo, de fato, não mais é sua propriedade? Muitos casos ocorrem em que o vendedor simplesmente assina o recibo de venda (CRV) e não possui o nome do comprador. É possível pedir apreensão do veículo?
Prezado Adriano: Vc só tem uma saída. Deve mover ação judicial contra a pessoa que comprou o veículo, e não efetuou a transferência. Geralmente se faz pelo procedimento ordinário, com os vários pedidos compatíveis para o caso concreto. Inicialmente peça a tutela de urgência para que o juiz oficie ao Detran no sentido de anotar a venda, e na ação o pedido é referente à obrigação de fazer, ou seja, a transferência pelo vendedor sob pena de uma pena pecuniária por dia de atraso. Outro pedido é declaratório, no sentido de que seja reconhecido por sentença a inexistência de relação jurídica obrigacional, que obrigue o autor a qualquer responsabilidade sobre multas, ou em decorrência das mesmas ter a negativação em seu prontuário, a contar da data da venda . S.m.j. Márjorie Leão. Advogada. Leão, advogados, RJ.
Adriano,
O veículo alienado e não transferido para domínio do adquirente seguirá constando como se fosse prorpiedade do antigo dono, nos cadastros da SEFAZ, e assim, continuará gerando o IPVA para o antigo proprietário. É necessario que o adquirente realize a transferência do domínio, e o vendedor se certifique que isso de fato ocorreu. Esse procedimento é feito no DETRAN. Como a SEFAZ utiliza-se do baco de dados do DETRAN no que se refere ao cadastro de veículos, uma vez transferido o veículo no DETRAN, a SEFAZ automaticamente efetuará a baixa deste IPVA. Ao contrário, a única saída é propor uma ação de fazer no juizado especial, ou requerer a busca e apreensão do veículo. A cópia da sentença é suficiente para excluir os débitos do IPVA na SEFAZ.
A minha situação é bem parecida, qdo tinha 19 anos (hoje tenho 41 anos) comprei uma moto ano 83 e deixei-a c/um namorado, nos separamos e uns 7 meses depois ele vendeu-a, mas me disse q havia transferido (naquela época de 89/90 ñ era obrigatório o proprietário ir no cartório), bom c/o dinheiro ele comprou outra moto, vendeu de novo e ficou por isso mesmo. Bom, agora no mês de julho/11 recebi uma carta do cadin pra pagar 3 IPVAS (2001/2002/2003), foram pagos, mas agora tenho + 2 DPVATS pra pagar. Dando uma procurada pela internet descobri q a moto foi apreendida pelo guincho do Detran/Parceiro , mas por sorte ñ tem nenhuma outra pendência, mas ñ achei a data. Já sei q tenho q arrumar um advogado pra tira-la do meu nome, mas ñ tenho nenhuma informação do comprador, já procurei este namoradinho q tb ñ lembra e nem tem nada guardado. A minha dúvida é se o fato da moto estar em algum pátio apreendida pode vir a me gerar algum encargo futuro e se o fato dela estar lá o Detran pode estar cobrando DPVAT pois a informação de apreensão está no sistema deles e a moto tem mais de 20 anos?
Resumindo uma resposta para os questionamentos acima, por serem iguais na essência:
Enquanto não transferida a documentação para o nome do comprador, o antigo proprietário, cujo nome consta no documento do veículo, responde pelos débitos de multas e IPVA's atrasados, de forma solidária com o comprador.
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro é expresso nesse sentido:
"Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."
Para que seja feita essa comunicação, o antigo proprietário deve indicar expressamente quem foi o adquirente do veículo. Isso porque o DETRAN precisa saber para quem ele vai enviar as multas eventualmente aplicadas e o IPVA. Não adianta chegar lá e querer apenas comunicar que vendeu o carro, mas não saber para quem o fez. O DETRAN simplesmente não vai aceitar esse tipo de informação, pois você tem de provar que a venda foi feita.
Aqui em Minas, já vi decisões do TJMG negando pedidos de antigos proprietários que venderam o bem, não comunicaram ao DETRAN, receberam multas e IPVA e ingressaram em juízo querendo que o DETRAN desse "baixa" do nome da pessoa, alegando que o vendeu.
Os desembargadores simplesmente alegaram que em não havendo prova da venda, com a indicação do comprador para que o DETRAN possa cobrar os débitos, não se pode determinar a retirada do nome da pessoa do cadastro do veículo.
Isso pode gerar margem a fraudes: eu comunico ao DETRAN que vendi meu carro, mas "não sei dizer" para quem o fiz... o órgão tira o carro do meu nome, e não tem em nome de quem colocar... aí eu rodo com ele bonitinho, sem pagar IPVA e tomando multas, até o dia em que ele for apreendido em uma blitz...
E vc sabe me dizer qdo o veículo é apreendido qto tempo q se tem p/retirá-lo e se ñ for retirado o q acontece, pq esta moto foi apreendida e os documentos liberados ao condutor? E acredito q devem fazer alguns anos pq a placa dela nas informações do Detran ainda é o modelo antigo. Outra coisa no site ñ entra em detalhes sobre esta apreensão, somente q foi recolhida pelo guincho e os documentos liberados, vc sabe me dizer se o Detran através de algum formulário preenchido durante esse recolhimento não teria as informações do condutor da moto? Talvez assim eu conseguisse localizá-lo?
Estou na mesma situação: o carro em meu nome foi vendido há 3 anos e nunca mais parei de receber multas. Não sei quem é o comprador e tenho medo de pedir ajuda ao DETRAN e ter minha carteira recolhida por multas e IPVAs que não devo. Minha pergunta é: Existe alguma forma de solicitar a apreensão do veículo e posterior recolhimento a algum depósito? Caso positivo, creio que só com minhas assinaturas poderia ser possível retirá-lo e, ainda, caso isso aconteça, tenho o direito de retirar o veículo quitando todos os débitos e só devolver após a transferência efetiva? Desde já, agradeço!
Meu caso é bem parecido aos demais, entreguei um carro para o Panamericano a 10 anos. Eles assinaram um termo que a partir daquela data a responsabilidade era deles. Por fim o carro está em meu nome. Processei o banco e o Juiz me condenou dizendo que quem tinha de atentar se a outra parte transferiu ou não era eu. Por fim vou ter de pagar 10 anos de IPVA atrasado sem nem ter o carro.
Agora a pergunta? Pagando será que posso mover um novo processo?
Olá me chamo Fabiano e gostaria de saber oque faser na Minha situação vendi uma moto e o comprado ainda não transferiu para o nome dele e hoje a moto se encontra com várias multas e documentação atrasada e meu nome esta restrito na União tudo que vou faser consta restrição oque devo faser pra me livra desse tipo de situação que me encontro
Meu caso é o seguinte: Meu carro está alienado à um banco. Ainda faltam 21 parcelas a serem pagas. Comuniquei a venda ao Detran e o comprador não transferiu para o nome dele. Tenho mais do que 2 testemunhas (documentadas) pra provar que o carro foi vendido pra ele. Só que ele não está mais pagando as parcelas desde Janeiro/2016. Minhas dúvidas são as seguintes: 1) Eu continuarei recebendo multas, IPVA, licenciamento no meu nome? 2) Caso aconteça algum acidente, eu serei o responsável? 3) Posso entrar com uma ação judicial contra o comprador para que ele seja obrigado a transferir para o nome dele? 4) Se eu poder entrar com ação, quais pedidos devo fazer ao juiz?
Agradeço muito se alguém puder me responder e no caso me defender em uma ação judicial...
Diego olivo Você talvez tenha vendido um carro alienado sem a devida anuência da financiadora e se não teve a a concordância da mesma vendeu o carro irregularmente pois você vendeu objeto que não era seu, ainda era da financiadora pois você não havia terminado de pagar. O comprador não transferiu para o nome dele e nem vai poder . A comunicação ao detran não foi via cartório então não tem validade. Agora se você pediu anuência (POR ESCRITO) da financiadora e esta lhe forneceu ai é só ajuizar e receber tudo que está sofrendo e mais um pouco.até PabloZenner
Boa tarde
Gostaria de tirar uma duvida caso alguem possa me dar uma luz !
Com problemas financeiros eu terminei de pagar o financiamento do meu veiculo em 01/2010 era Leasing e estava em nome da financeira e no mesmo mes vendi para um rapaz que mora em meu bairro no caso ele se comprometeu a pagar o IPVA 2010 para que pudesse transferir o carro do nome da financeira para o meu nome e apos isso transferirmos para seu nome
Ele me enrolou durante 1 ano e depois perdi o contato dele descobri que ele havia vendido para outra pessoa fui atras dessa pessoa que me indicou que havia vendido novamente para uma terceira pessoa e logo apos descobri que ja havia uma quarta pessoa na historia e a partir disso eu nao consegui mais nenhum contato
Fui ao Detran na epoca e me informaram que eu nao poderia realizar o bloqueio do carro pois ainda constava em nome da financeira e eu entrei em contato com a financeira para saber qual procedimento realizar pois de um ano para cá ja chegaram 15 multas e perdi a carta de habilitação por excesso de pontos e a financeira me protestou pelos ipva 2010/2011/2012/2013 e na hora ele me informaram que teria que pagar os debitos e fariamos todos procedimentos para a transferencia em meu nome e sendo assim eu conseguiria bloquear o veiculo
Então como solicitado me apertei e paguei por volta de R$ 5,200 de debitos referente aos anos de 2010/2016 quando entrei em contato com a financeira fui informado que para realizar a transferencia terei que levar o carro para uma vistoria !!!
Entao vem minhas duvidas
Como irei levar o veiculo se nao sei com quem esta ? a financeira pode fazer isso ? o que posso fazer no caso ? vou fioar sem habilitação para resto da minha vida e pagando os debitos desse veiculo ?
por favor me ajudem