Sucessão - venda do imóvel durante inventário
Caros operadores do direito:
Caso: José tem interesse em comprar um imóvel. Acontece que o imóvel está em nome de pessoa falecida, e o não foi dada entrada no procedimento em inventário para partilha do referido bem entre os herdeiros. Como José, estranho ao possível inventário, deve proceder para adquirir o imóvel. Em caso de se iniciar o inventário, poderá, durante o curso processual deste, ser o referido bem alienado para José.
Agradeço pelo auxílio, David Sarmento Câmara
Cara colega..... A situação se resolve com uma simples ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. Basta a viúva-meira (ou inventariante) ir até um Cartório e fazer referida Escritura passando p imóel em nome de Jo~sé, o qual irá adquirir o imóvel em processo de inventário, na condição de cessionário...
Dr.Luiz Gustavo. Li a sua resposta e solicito sua orientaçao para o meu caso, que é um pouco mais complexo.Por contrato particular comprei um imóvel de um herdeiro único, meu amigo , que me assegurou já está o referido imóvel no inventário. Depois constatamos que o advogado não havia incluído no inventário o imovel em questão ( inventário com vários imóveis).O espólio deve muito IPTU dos outros imóveis e abandonou o inventário. Por conta disso o meu imóvel continua fora do inventário, o que fez com a minha amizade com o inventariante esteja estremecida, não demonstrando o mesmo nenhuma vontade de regularizar a venda. Que poderei fazer para solucionar este problema? Antecipadamente agradeço toda e qualquer oientação.
Caros Colegas,
Não seria possível abrir o inventário (ou arrolamento) e logo após requerer a expedição de alvará para que o Inventariante proceda a venda do imóvel??? Imaginando que não se tem nenhum interessado de imediado, poder-se-ia requerer esse alvará para venda (em aberto) com prazo determinado, por exemplo 90dias???3 Grato. Salles
Gostaria de saber mais sobre o assunto, meu pai faleceu e 2000, o processo de inventário foi iniciado em 2004 com (atraso), sei que devemos no final pagar a multa do imposto de trasmissão, devido ao atraso, incluindo no inventário: saldos em contas bancárias, 2 terrenos, ações, e um apartamento cujo problema agora seria que somos 3 filhas maiores e uma esta morando desde a morte de meu pai, e apartir de 2005 não paga o condomínio do imóvel que agora está com um processo na justiça devido ao débido, todas estão de comum acordo e queremos a venda desde imóvel como devemos proceder pois não sei se está no final do inventário ou ainda temos alguns anos pela frente. Podemos vender o imóvel e como seria feito então se estamos realizando tudo pela defensoria pública.
tava passando e vi esse comentario e queria saber se ele se encaixa no meu problema. minha sogra tá com esse mesmo problema ela teve filhos com seu companheiro que era viuvo, ;os filhos do 1° casamento, venderam um terreno dessa mesma forma, será que a parte que tocar para eles será descontada nesse terreno que eles venderam? se puderem me ajudar.
A dúvida é a seguinte: casamento sob o regime de comunhão universal. Um dos conjuges falece. A conjuge sobrevivente possui conta bancária individual em que deposita sua aposentadoria, o conjuge falecido possuia conta conjunta com a sobrevivente, em que era depositada a aposentadoria só do falecido. Haverá a comunicabilidade destes bens?
Luís Gustavo, estou com uma dúvida sobre um inventário. Já estou com a guia do ITCD para pagar, mas gostaria de saber como faço para vender os imóveis que serão objeto do inventário antes de abri-lo, isso é possível. No meu caso trata-se de 3 imóveis: 2 lotes e 1 casa, há somente uma herdeira, o cônjuge do de cujus, vez que ele não tem ascendentes e nem descendentes. A esposa precisa muito vender os imóveis até mesmo para que possa levantar o dinheiro para pagar o imposto de transmissão. Ainda não abri o inventário no cartório. Assim, existe alguma forma da herdeira-esposa fazer a venda destes bens antes finalizar o inventário???
Se sim, como devo proceder junto ao Cartório??? Se puder me ajudar com estas dúvidsas, fico grata.
Prezados Advogados preciso esclarecer algumas dúvidas e conto com a colaboração de todos. Estou comprando um terreno onde os proprietários ja faleceram ha 20 anos, somente agora os herdeiros começaram o inventário que pretendem fazer na via administrativa, o autor da herança deixou 9 filhos sendo um deles ja falecido ante que seus pais e esta filha falecida deixou três herdeiras, Todos os herdeiros são maiores e capazes. Ocorre que devido ao alto valor do ITCD nenhum dos herdeiros tem condições de pagar o valor então o advogado deles me sugeriu que eu pagasse esse valor e que no cartório ao dar entrada no inventário seria feito uma cessão de direitos hereditários. Eu estava esperando que eles registrassem primeiro o inventario e depois fizessem a escritura de compra e venda. Corro risco futuramente por ter uma escritura de cessão de direitos e não uma escritura de compra e venda?? essa filha pre morta precisa de inventario?
Pergunta: Sou inventariante de Espólio de meu marido e há um imóvel com permissão judicial (Alvará) para a venda do mesmo. Minha advogada tem uma procuração minha desde o início do processo do Inventário com poderes ad juditia e extra juditia. A advogada exigiu de mim uma Procuração Pública para ela acompanhar a transação da venda, juntamente comigo também presente ao ato. Essa procuração é, no caso, obrigatória? Em caso negativo a minha advogada deve me acompanhar apenas? E se ela se recusar? Como devo proceder? Quais riscos poderei correr?
Imóvel será vendido e eu preciso saber o que fazer.....
A advogada está exigindo a procuração pública e disse que para realizar a venda é necessário ter um corretor intermediando. Eu não soube o que dizer. Gostaria de saber se é obrigatório ter um corretor junto com a inventariante na hora de vender o imóvel, pois se for a mesma advogada já está indicando uma corretora amiga dela e querendo que a inventariante faça com esta corretora.
Por favor, mandem resposta. É URGENTE!!!!
A advogada está exigindo a procuração pública e disse que se não fizer com a corretora dela ou se fizer sem a presença dela ela não vai se responsabilizar e eu vou ter que resolver tudo sozinha....
Pergunta. Eu pretendo vender o imóvel sem corretor, mas para isso preciso ter argumentos para não levar a advogada junto e a corretora dela.
O que eu quero saber é: Basta a inventariante ir sozinha com o comprador no cartório, sem necessidade de advogado ou corretor. Aí como eu devo proceder? A Inventariante tem que reconhecer a firma e apresentar o Alvará na hora de registrar a venda? Porque se a advogada se recusar a me acompanhar eu vou ter que fazer sozinha e não quero errar....
Minha tia faleceu e não deixou herdeiros, mas um imóvel (certidão de óbito), tenho duas tias de mais de 80 anos em São Luiz MA, uma com problemas degenerativos e a outra se acha dona de tudo pela palavra dos filhos. Tentei abrir o inventário no cartório mas por não ter o número de herdeiros na certidão de óbito precisava da certidão dos nossos avôs o que ela não concordou e quer vender o imóvel de qualquer jeito. Disse a ela que quero comprar a parte delas e continua a fazer o inventário, mas ela não quer. Acha que pode vender e já tem até um comprador, o que eu não concordo. Eu sou herdeira por parte de meu pai já falecido irmão delas com (6 filhos) que não deram documentos para o inventário. Quando da abertura elas mandaram uma procuração me dando plenos poderes para abrir o inventário e alugar e gerenciar o imóvel. Agora quer que eu mande o inquilino sair, que o filho vira para vender e já tem um comprador. falei que estou interessada em comprar a parte delas, mas isso ela não quer,pois se acha dona de decidir tudo. Como proceder? Já me fez até ameaças? O que devo fazer? Ela pode vender mesmo sem consentimento dos demais herdeiros? aguardo resposta urgente....grato.