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    Nacir Terça, 11 de janeiro de 2011, 19h06min

    Só gostaria de concluir que o regime de casamento deles é de comunhão de bens.

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    Maria Malaco Sexta, 20 de maio de 2011, 18h21min

    Embora ñ milite na área jurídica, sou filha de advogado e muito me interesso pelos assuntos do Direito.Sempre surgem situações, particulares ou não, em q nos faz mister conhecer não só as leis como as diversas interpretações das mesmas.É uma questão decidadania.

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    Maria Malaco Sexta, 20 de maio de 2011, 18h28min

    No momento preciso saber, inclusive com sitação de artigos, sobre uma questão sucessória:O casamento se deu em regime de comunhão universal, em 1966.Dessa união não tiveram filhos, mas o marido era viúvo e já tinha tres filhos do 1º casamento.O falecimento dele se deu em 2005.Como fica a situação da esposa?Ela é meeira ou herdeira?Dois bens foram adquiridos na vigência desse casamento q só se desfez com o falecimento do côjuge varão.Os demais bens eram oriundos do casamento anterior dele com a mãe de seus filhos.O inventário da 1ª mulher foi homologado antes do 2º casamento.

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    dora nascimento Sexta, 20 de maio de 2011, 23h08min

    Sua mãe é apenas meeira. (50%).

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    dora nascimento Sexta, 20 de maio de 2011, 23h11min

    Na comunhão unoiversal de bens há só a meação.

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    SHELMA Segunda, 23 de maio de 2011, 15h37min

    Acompanho a bastante tempo este forum e, observei que as opinioes divergem quanto a questão de meeiro e herdeiro!!
    Afinal de contas no casamento com regime parcial de béns , nos béns adquiridos na constância do casamento , o cônjuge sobrevivente é somente meeiro ou é meeiro e herdeiro ????

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    ana preta Sexta, 01 de julho de 2011, 16h15min

    boa tarde!
    tive um relacionamento de uniao estavel e meu conjuje veio a falecer,desta uniao tivemos uma filha.meu marido tinha 5 filhos anteriores a nossa união. durante esse periodo adquirimos um imóvel sem condiçoes de habitaçao,meu marido faleceu neste periodo (1996), eu demoli a casa existente e construi uma nova moradia,na qual vivo com nossa filha ate os dias de hoje.quais os meus direitos legais sobre esse imovel ,ja que as outras filhas dele (da uniao anterior no qual ja estava divorsiado)querem a desocupaçao da casa após todo esse periodo,alegando que eu invadi o imóvel. E gostaria de saber se judicialmente sou meeira ou herdeira desta casa da qual o imovel encontra-se registrado no meu nome,e o terreno no nome do falecido.aguardo resposta.
    agradeço desde ja!
    ana paula

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    Andreina_Moreira

    Andreina_Moreira Quarta, 05 de outubro de 2011, 10h27min

    E se o obito deu-se antes da nccb? como fica a divisão.

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    Sérgio Oliveira Sexta, 21 de setembro de 2012, 16h11min

    m casal não tem filhos, falece o marido, em seguida depois de 20 dias falece a esposa. Tendo o marido dois irmãos e a esposa uma única irmã.
    Dúvida: A esposa era herdeira e meeira. A irmã também passa a ser herdeira e meeira (100% do patrimônio)? Ou os dois irmão do falecido ficam com 50% e a irmã com 50%?
    Obs: A esposa faleceu por último.

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    Sérgio Oliveira Sexta, 21 de setembro de 2012, 16h12min

    Um casal não tem filhos, falece o marido, em seguida depois de 20 dias falece a esposa. Tendo o marido dois irmãos e a esposa uma única irmã.
    Dúvida: A esposa era herdeira e meeira. A irmã também passa a ser herdeira e meeira (100% do patrimônio)? Ou os dois irmão do falecido ficam com 50% e a irmã com 50%?
    Obs: A esposa faleceu por último.

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