COBRANÇA DE ALUGUEL ENTRE HERDEIROS - URGENTE, POR FAVOR!!!
O PAI E SEUS 04 FILHOS HERDARAM UM APARTAMENTO PELO FALECIMENTO DA ESPOSA/MÃE. OCORRE QUE UM DOS FILHOS MORREU E A VIÚVA E SUA FILHA (HERDEIRA POR REPESENTAÇÃO) HABITA NO IMÓVEL SEM PAGAR NADA A TÍTULO DE ALUGUEL AOS OUTROS HERDEIROS. USUFRUI EXCLUSIVAMENTO DO IMÓVEL COM AUTORIZAÇÃO DO MEEIRO LESANDO OS OUTROS HERDEIROS. O QUE SE DEVE FAZER? UM DOS HERDEIROS QUE MORA DE ALUGUEL QUER REIVINDICAR UM PERCENTUAL SOBRE SEU QUINHÃO. AGRADEÇO A AJUDA E SE POSSÍVEL O ENVIO DE JURISPRUDÊNCIAS SOBRE O ASSUNTO.
É necessário saber se o meeiro reside também no imóvel, pois esse tem direito de uso do bem com o falecimento do cônjuge, aí seria mera liberalidade dele acolher alguém ali, se ele não mora o caso seria diferente, também seria necessário saber se foi aberto o inventário ou não, pois o inventariante poderia pedir reintegração na posse com indenização da parte cabente aos demais herdeiros, senão, o herdeiro que se sentir prejudicado tem de entrar com ação indenizatória da parte que lhe caberia pelos frutos que renderiam o imóvel a título de aluguel, essa é minha opinião, salvo melhor juízo.
Dr. Antonio Carlos,
Lendo sua resposta, me ocorreu uma dúvida, estou representando uma viúva-meeira no inventário de seu marido, e o patrimônio arrolado são dois apartamentos, um deles está alugado e ela reside no outro. Existe uma outra herdeira que é a mãe do "de cujus". Acaso esta herdeira poderá pleitear pagamento de aluguel da parte da viúva, ou sendo ela meeira e herdeira e residindo no local, nada deve ao espólio?
Desde já agradeço sua resposta. Abraços.
no caso de ser o imovel residencial usufruido pela meeira, tendo um herdeiro filho do casal e outro fora do casamento. devidamente registrado. o inventario nao chegou ao fim devido ao litigio. se tem direito de pedir indenizaçao como se tivesse alugado o imovel, a partir de quando pode receber? retroativo???? represento a parte da meeira. grato pela resposta quem a ersponder!
URGENTE
Frederico Independentemente do regime de bens que eram casados o cônjuge sobrevivente sempre terá direito real de habitação vitalício, portanto, embora os demais herdeiros tenham direito a co-propriedade eles não têm direito a indenização mensal equivalente ao aluguel pelo uso do imóvel pela meeira, pois ela está em plen exercício do seu direito real de habitação.
Pois sim, entendo assim tb, contudo nao encontrei jurisprudencia nesse sentido. o fato é o seguinte, o herdeiro havido fora do casamento impetrou açao de indenizaçao relativo ao lucro nao recebido durante todo o tempo de vida, requerendo que se o imovel fosse alugado teria um rendmento medio de tantos reais.... e a casa da praia tb se fosse alugada e tal.... o fato é que quer indenizaçao por nao ter recebido nada,.
ha que ressaltar que o processo de inventário ainda está em andamento. desde 1995. e ainda nao se tem sentença, visto que é litigioso.
estou meio perdido com relaçao a legislaçao/jurisprudencia.
uma perguntinha......
há que se falar em condominio sem que haja sentença, pois nao foi definido cota parte de ninguem ne?
agradeço a respsta.........
abraço
Frederico Digamos que esta ação de arbitramento de alugueis não fosse contra a meeira, mas sim contra um herdeiro. O efeito da decisão seria "ex nunc", ou seja, da data que o juiz arbitrar para frente, sem retroação. Importante, o direito real de habitação é somente para o imóvel onde a viúva reside e não para os demais bens. Por fim, o condomínio sucessório iniciou-se com a abertura da sucessão (óbito), o inventário somente é o instrumento para lançar o condomínio no serviço registral.
Meu marido faleceu em 2001 e herdou parte de um imovel antes de falecer. Apos morreram a mãe, um irmão restando somente um irmão vivo. Meu marido tem um filho que junto o irmão entraram na justiça pedindo aluguel. Gostaria de saber se tenho direito real de habitação e se é permitido por lei cobrança de aluguel a viuva. Resido há vinte e poucos anos no local. Esclareço que não tenho imóveis no meu e esse é o único patrimonio deixado pelo meu marido que passou direto para o seu filho porque eramos casados com comunhão parcial de bens.
Grata pela atenção
boa tarde a todos, estou a procura de um modelo de petiçao para propor uma açao de cobrança de aluguel contra um herdeiro que recusa pagar aos demais.
me deparei com esta conversa e gostaria por gentileza de uma ajuda, se possível me envie um modelo no meu e mail.
muito obrigado a todos.