Cálculo de Férias e Saldo de Salário
Há posicionamento na Doutrina e Jurisprudência que admite a proporcionalidade pelo número de dias do mês no cálculo de férias e saldo de salário do funcionário que percebe salário por "mês", ou seja, se há fração de salários e férias nos mês 28, 29 e 31 dias, divide-se o salário pelo número de dias do mês, cito alguns exemplos práticos:
Funcionário demitido em 30/07/2.002 (mês 31 dias) Salário R$ 700,00 por mês R$ 700,00 : 31 = R$ 22,58 R$ 22,58 x 30 dias = R$ 677,40 total de saldo de salário a receber. (obs.: não trabalhou o mês integral)
Férias gozo de 01/02/2.002 (mês 28 dias) a 02/03/2.002(mês 31 dias) Salário R$ 500,00 por mês R$ 500,00 : 28 = R$ 17,857 R$ 500,00 : 31 = R$ 16,129 R$ 17,857 x 28 dias = R$ 500,00 + 1/3 constitucional R$ 16,129 x 2 dias = R$ 32,26 + 1/3 constitucional Total = R$ 532,26 + 1/3 constitucional
Embora há outros que entendam que quando há fração de cálculo de salário e férias sempre deverá ser dividido por 30 (trinta), independente o número de dias do mês, prática bastante utilizada por Contadores, Advogados e Fiscais do Ministério do Trabalho, inclusive há casos em que estes rejeitam homolagação de rescisão com cálculo de saldo de salário divido pelo número de dias do mês. Concluo que nos exemplos demonstrados o empregado dentro do mês sempre receberá o valor do seu salário mensal integral, se utilizarmos o parâmetro de sempre dividir por 30 ficará errôneo o cálculo, exemplo, se o funcionário goza férias de 01/02/2.002 a 02/03/2.002, percebendo salário mensal de R$ 300,00, senão vejamos:
R$ 300,00 : 30 = R$ 10,00 R$ 10,00 x 28 dias = R$ 280,00 + 1/3 constitucional R$ 10,00 x 02 dias = R$ 20,00 + 1/3 constitucional Total = R$ 300,00 + 1/3 constitucional
Observe que nas férias gozadas em fevereiro, sem contar 1/3, o funcionário recebeu R$ 280,00, se estivesse trabalhando normalmente receberia R$ 300,00 no mês. Dessa forma, "não compensa o funcionário sair de férias em fevereiro". E outra, no mês de março observe que o funcionário recebeu R$ 20,00 a título de férias e receberá também R$ 290,00 (R$ 300,00 : 30 x 29) de saldo de salário, somando uma receita de R$ 310,00 no mês excluindo o 1/3 de férias, R$ 10,00 a mais do que seu salário mensal. O que deve ser entendido é que as férias correspondem a 30 dias e não a um mês, em conseqüência reflete-se na sua remuneração também.
Caros colegas, em face do exposto, gostaria de seu posicionamento sobre o assunto!!!