salário ou comissão.
Prezados colegas da área trabalhista.
Um vendedor ingressou numa empresa com um salario fixo, este constante do registro na CTPS, e, "por fora", comissão de 1,5% sobre as vendas efetuadas em sua "area de atuação". Assim permaneceu por uma ano. Nos anos que se passaram (6 anos), o comissionamento foi feito da seguinte forma: A empresa passou a somar a comissão de todos os vendedores, quatro no total, e dividir o resultado de forma igualitária, a fim de que todos recebecem o mesmo valor da comissão paga "por fora". O valores são praticamente os mesmos todos os meses, diferindo um mes do outro em aproximadamente 5% apenas. Assim, o vendedor "A", por exemplo, passou a perceber a comissão pelas vendas efetuadas em sua área e, também, nas áreas de seus colegas, independentemente do esforço pessoal de cada um.
Pergunto: Após a modificação da forma de comissionamente, os valores recebidos "por fora" podem ser ainda considerados "comissão" ou, na verdade, "salário por fora", a fim de reduzir os custos da empresa com a mão de obra?
Peço-lhes seus pareceres, se possível, acompanhados dos dispositivos legais e/ou jurisprudências.
Saudações.
Fernando J. C. Gomes