Prezada
Dra. Danielle
Vejo equívoco quanto às suas ponderações. Veja os termos Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho
Seção de Dissídios Individuais (Subseção I) nº 177:
177. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
Inserido em 08.11.2000
A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.
ERR 628600/2000, Tribunal Pleno
Em 28.10.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, manter o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 177, de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa.
ERR 343207/1997, Min. Vantuil Abdala, DJ 20.10.2000
ERR 330111/1996, Min. Vantuil Abdala, DJ 12.05.2000
ERR 266472/1996, Min. Vantuil Abdala, DJ 25.02.2000
ERR 316452/1996, Min. José Luiz Vasconcellos, DJ 26.11.1999
ERR 303368/1996, Red. Min. Milton de Moura França, DJ 25.06.1999
RR 374975/1997, 1ª T, Min. João O. Dalazen, DJ 07.05.1999
RR 290447/1996, 3ª T, Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJ 12.02.1999
RR 286986/1996, 4ª T, Min. Wagner Pimenta, DJ 12.06.1998 "
Fonte: TST
Quanto as bases salariais após a ocorrência da aposentadoria espontânea continua a mesma, deverá ser o salário mínimo vigente no país ou cláusula em convenção coletiva mais favorável.
Se a empresa tem plano de carreira, cabe observar se esta ocorrência é motivo para novo reenquadramento.
Saudações
Cristiano