Estabilidade no emprego por estar próximo á aposentadoria
A Convenção anual Coletiva de Trabalho entre o Sindicado dos Condomínios SECOVI e o Sindicato dos Empregados em Condomínios SINDIFÍCIOS, diz que "OS EMPREGADOS QUE COMPROVADAMENTE ESTIVEREM NO MÁXIMO A 15 MESES DA AQUISIÇÃO DO DIREITO A APOSENTADORIA E QUE CONTAREM COM MAIS DE 3 ANOS DE SERVIÇO AO MESMO EMPREGADOR, TERÃO GARANTIA DE EMPREGO DURANTE ESSES 15 MESES", PORÉM, "ADQUIRIDO O DIREITO À APOSENTADORIA, EXTINGUE-SE A GARANTIA OBJETO DA PRESENTE CLÁUSULA".
Estou com 33 anos e 2 mêses de Contribuição ao INSS, 5 anos no mesmo emprego e já posso me aposentar por tempo de serviço PROPORCIONAL com + ou - 80% do Teto. Acontece que eu quero me aposentar soménte daquí há 15 mêses, ou seja, 7 mêses antes de completar os 35 anos, pois ainda assim, terei direito aos 100% do teto, uma vez que contribuo mensalmente há longos anos, com 33% á mais de INSS sôbre o meu salário á título de Salário Habitação, possibilidade essa que agora não dá. Enviei carta Registrada em Cartório á Administradora e ao Síndico do Condomínio com AR, avisando sôbre minha decisão de aposentar-me daquí há 15 mêses contados da entrega da carta mencionada acima.
PERGUNTO:
O CONDOMINIO PODE ME MANDAR EMBORA AGORA? EU TENHO DIREITO A OBTER UMA APOSENTADORIA MELHOR? MEU CASO É DISCUTÍVEL OU ESTÁ FORA DE QUESTÃO? O JUIZ PODERIA ENTENDER QUE EU TENHO DIREITO Á ESTABILIDADE? HÁ JURISPRUDÊNCIA? PROCURO UM ADVOGADO PARA ASSESSORAR-ME NESTA QUESTÃO. NO MEU ENTENDER, POR ESTAR COM DIREITO A REQUERER A APOSENTADORIA PROPORCIONAL, NÃO SIGNIFICA QUE EU TENHA DE PERDER A ESTABILIDADE E OS 20% DE DIFERENÇA FINAL DE PENSÃO, APOSENTANDO-ME ANTES DO PRAZO IDEAL. O MOTIVO DA PERGUNTA É PORQUE TENHO 58 ANOS E SEI QUE ESTOU PARA SER DISPENSADO NO MEU EMPREGO. Grato pela ajuda.